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Degradação ambiental ameaça produção agrícola e economia da Europa, revela estudo

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Enquanto o Brasil se destaca por ter uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo, capaz de monitorar e proteger o território agrícola e ecossistemas, a Europa enfrenta dificuldades concretas para manter seus padrões de sustentabilidade. Segundo relatório divulgado pela Agência Europeia do Ambiente (AEA) 80% dos habitats protegidos europeus estão em mau ou péssimo estado e que entre 60% e 70% dos solos apresentam degradação significativa.

A escassez de água afeta um terço do continente, e apenas 37% das águas superficiais mantêm um estado ecológico considerado positivo. A agricultura é citada como uma das principais responsáveis pela degradação, devido ao uso intensivo de fertilizantes e pesticidas, que prejudicam a qualidade da água e a biodiversidade. Além disso, incêndios florestais, secas e exploração irregular de florestas reduziram em cerca de 30% os sumidouros de carbono, fundamentais para absorver CO₂ da atmosfera.

Apesar de ter reduzido 37% das emissões de gases do efeito estufa desde 1990 e de ter ampliado a geração de energia renovável, a Europa ainda depende fortemente de combustíveis fósseis no transporte e mantém práticas agrícolas que contribuem para a perda de polinizadores e degradação do solo.

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O relatório destaca que proteger a natureza é vital para a economia: quase três quartos das empresas europeias dependem de recursos naturais como água e solos saudáveis. Os especialistas afirmam que a descarbonização da economia, a adoção de modelos circulares e a gestão eficiente dos recursos são urgentes para evitar impactos diretos na segurança alimentar, abastecimento de água e competitividade industrial.

Fonte: Pensar Agro

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Novas regras para a pesca do pargo

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que foram definidas as regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie pargo (Lutjanus purpureus). O normativo está na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.

Entre as medidas previstas, a portaria estabelece que a captura do pargo poderá ser realizada somente por embarcações devidamente autorizadas para essa modalidade de pesca. Também foi definido o período de defeso entre 15 de dezembro e 30 de abril de cada ano, quando a captura da espécie permanece proibida para favorecer seu ciclo reprodutivo.

A portaria fixa o limite anual de captura em 2.750 toneladas. O acompanhamento desse volume será realizado por meio dos sistemas oficiais de monitoramento, com base nas informações declaradas pelas embarcações autorizadas e demais mecanismos de controle previstos na regulamentação.

As medidas integram o conjunto de instrumentos de gestão compartilhada dos recursos pesqueiros e buscam assegurar a manutenção dos estoques da espécie, contribuindo para a continuidade da atividade pesqueira de forma sustentável e em conformidade com a legislação vigente.

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Acesse aqui a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.

Matheus Silveira
Ministério da Pesca e Aquicultura 
[email protected] 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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