Política Nacional

CI analisa inclusão de biogás e biocombustíveis na política agrícola

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O estímulo ao uso de energias limpas no meio rural é tema de proposta a ser analisada pela Comissão de Infraestrutura (CI) na próxima terça-feira (7). O PL 2.647/2022 inclui entre as diretrizes da política agrícola a concessão de incentivos para aquisição de equipamentos voltados à geração de energia renovável, como solar, eólica, biomassa e biogás, com atenção especial à agricultura familiar. 

A ideia do projeto, deputado Pedro Uczai (PT-SC), do é criar linhas de crédito diferenciadas para facilitar o acesso de pequenos produtores a tecnologias de geração descentralizada de energia, com a redução de custos, ampliação da sustentabilidade e fortalecimento da autonomia energética no campo. O texto tem relatório favorável do senador Wilder Moraes (PL-GO) e, se aprovado, seguirá para a Comissão de Agricultura (CRA).

Emendas

O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e passou por diferentes comissões no Senado. Em 2023, a CI aprovou parecer favorável com emenda que acrescentou os biocombustíveis ao rol de fontes incentivadas. 

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Em 2024, a Comissão de Agricultura (CRA) também chegou a dar aval à proposta, com ajustes de redação. Mas no Plenário, o projeto recebeu quatro novas emendas, cujas análises ficaram a cargo de Wilder Moraes: 

  • Emendas 3 e 4, que propõem a inclusão do biogás entre as fontes incentivadas — Wilder acolheu somente a primeira, considerando prejudicada a segunda;
  • Emenda 5, que reforça a prioridade da agricultura familiar no acesso aos benefícios — rejeitada pelo relator, que a considerou “redundante”;
  • Emenda 6, que amplia o alcance dos incentivos com a inclusão de comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas, além de prever dispensa de custos de operação e manutenção do serviço de distribuição de energia para os equipamentos financiados — neste caso, Wilder a rejeitou pela “falta de clareza” quanto ao custeio dos subsídios.

De acordo com o relator, a inserção do biogás fortalece a matriz energética rural ao transformar resíduos orgânicos em energia, favorece a economia circular e reduz custos produtivos. Já a Emenda 6 foi considerada arriscada por não deixar claro de onde viriam os recursos para bancar a gratuidade sugerida, o que poderia gerar impacto sobre a conta de luz dos consumidores. 

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Próximos passos 

Depois da votação na CI, o projeto voltará à CRA, que também precisará se manifestar sobre as emendas apresentadas em Plenário. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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