Política Nacional
Síndrome de rett: debatedores apoiam mês de conscientização sobre a doença
Publicado
3 de outubro de 2025, 17:30
A escolha de outubro para ser o Mês de Conscientização da Síndrome de Rett é essencial para se discutir questões como o diagnóstico tardio desse distúrbio, a falta de atendimento integral e especializado, a baixa capacitação de profissionais de saúde e educação no que se refere às doenças raras, a falta de apoio aos cuidadores e a baixa prioridade dada pelo governo.
É o que defenderam especialistas e familiares de pessoas portadoras da síndrome durante audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado nesta sexta-feira (3). Eles apoiaram por unanimidade o projeto de lei que institui esse mês: o PL 3.669/2023, do senador Romário (PL-RJ).
A síndrome de rett é um distúrbio de desenvolvimento que, segundo especialistas, tem um “impacto devastador” na vida do paciente, já que impossibilita ações simples — tornando difíceis atos como a fala, a ingestão de alimentos e o uso das mãos. Os portadores podem desenvolver ao longo da vida outros problemas de saúde, como epilepsia e osteoporose. Os conhecimentos médicos sobre a síndrome, que acomete majoritariamente meninas (mais de 90% dos casos) e tem base genética, ainda são recentes.
O debate sobre a instituição de um mês de conscientização foi provocado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), que presidiu a audiência. Ela espera que o PL 3.669/2023 resulte em maior visibilidade para a síndrome e leve à formação de uma rede de apoio e conhecimento — tornando-se, assim, um dos alicerces de uma política pública para as doenças raras.
— Segundo se sabe até aqui, a síndrome de rett inicialmente não gera problemas cognitivos e motores. Assim, o paciente parece ter um desenvolvimento aparentemente normal. Porém, com o tempo, há uma regressão, e habilidades como a fala e o uso intencional das mãos se perdem. Surgem movimentos repetitivos, dificuldades motoras, convulsões e outros desafios que impactam profundamente a vida dos pacientes, de seus familiares e de seus cuidadores. Ressalto que é uma causa de nós mulheres também, porque os dados demonstram que a síndrome de rett afeta muito mais as meninas — ressaltou a senadora.
Diagnóstico
Diretor do comitê científico da Associação Brasileira de Síndrome de Rett (Abre-te), o médico Fernando Regla Vargas explicou que, apesar de ser razoavelmente recente a difusão de conhecimentos sobre essa síndrome, o número de pessoas diagnosticadas está aumentando. Ele enfatizou que o diagnóstico precoce é fundamental para que seja oferecido o tratamento adequado.
Representante do Ministério da Saúde, Natan Monsores Sá informou que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem feito, desde setembro, exames de sequenciamento molecular para diagnóstico de síndromes como a da rett.
Fernando Regla Vargas citou a estimativa de que nasce no país uma criança com a síndrome de rett a cada três a cinco dias. Para garantir a sobrevida da criança, é necessário amplo acompanhamento do paciente por família e especialistas.
— A criação do Mês de Conscientização sobre a Síndrome de Rett será um divisor de águas para a conscientização sobre a doença, para a difusão do conhecimento, para a melhor atenção à saúde, para a possibilidade de desenvolvimento de pesquisa sobre essa doença no Brasil, ou seja, [é um divisor de águas] sobre vários aspectos. Também é um momento para avaliar e propor estratégias para mitigar o impacto econômico e emocional para todas os pacientes, os familiares e os profissionais de saúde envolvidos no cuidado dessas pessoas — afirmou Vargas.
Doenças raras
Segundo a vice-presidente da Federação Brasileira de Associações de Doenças Raras (Febrararas), Lauda Santos, o Brasil tem hoje 13 milhões de pessoas convivendo com algum tipo de doença rara. Ela enfatizou que grande parte desses pacientes tiveram diagnósticos tardios e enfrentam dificuldades para ter acesso ao tratamento, além da pequena presença do assunto nas agendas públicas.
— Há a dificuldade da invisibilidade. No caso da síndrome de rett, no Brasil, ainda não há tratamento registrado na Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] nem protocolo clínico de diretrizes terapêuticas, o que é um fator complicador. Nós enfrentamos o diagnóstico tardio e a falta de atendimento integral especializado, porque, quando nós falamos de doença rara, precisamos de um atendimento e de um acolhimento nos hospitais com vários profissionais de saúde. Não adianta somente o médico fechar o diagnóstico; é necessário muito mais — declarou ela.
Lauda Santos destacou que a família bem assistida consegue atender melhor a pessoa que tem o diagnóstico. Ela também defendeu o fortalecimento da legislação que trata do assunto — inclusive para facilitar o acesso aos medicamentos — e a garantia de um orçamento adequado.
Natan Monsores de Sá, do Ministério da Saúde, reconheceu que ainda há muito a ser feito. Mas ele salientou que há esforços coordenados para melhorar a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras. Sá é o coordenador-geral de Doenças Raras desse ministério.
— Hoje já temos um volume expressivo de serviços que atendem pessoas com doenças raras, mas certamente esse número, de 37 serviços, está muito longe daquilo que é necessário para atender todas as necessidades de quem é afetado, das famílias que convivem com [pacientes de] doenças raras no Brasil — disse ele.
Sá também destacou que em breve deve ser implantado um registro brasileiro de pessoas com doenças raras.
Rede de apoio
A médica Letícia Sampaio defendeu uma rede estruturada de atenção aos pacientes com a síndrome de rett e aos seus familiares. Ela trabalha no Instituto da Criança e do Adolescente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.
— Essas campanhas de conscientização são ferramentas poderosas que podem fortalecer as redes de apoio, reduzir o estigma sobre a doença, e, sobretudo, impulsionar os avanços científicos e terapêuticos. Então, no caso da síndrome de rett, que é uma doença rara, isso é um chamado urgente — ressaltou ela.
Chefe do Serviço de Genética Médica do Hospital de Clinicas de Porto Alegre, Têmis Mara Félix também salientou que o projeto de Romário pode trazer maior visibilidade para a síndrome de rett, resultando em “maior educação aos profissionais de saúde e também àqueles outros profissionais que atuam em equipes multidisciplinares de atendimento a esses indivíduos”.
— Existem muitas pesquisas em relação à síndrome de rett, mas sabemos que é uma condição que não tem cura. Existe um medicamento que já está aprovado nos Estados Unidos e no Canadá. Mas, aqui no Brasil, nós ainda não temos nenhum medicamento. O que nós precisamos, realmente, é fazer o reconhecimento precoce e oferecer um atendimento multidisciplinar para esses indivíduos. O manejo adequado dos sinais e sintomas, um grande manejo multidisciplinar, é o que vai dar melhor qualidade de vida a esses indivíduos e a suas famílias.
Familiares
Simone Barros de Oliveira, que é mãe de Letícia, portadora da síndrome de rett, apoiou o projeto e defendeu as mães que, “mesmo exaustas, lutam por visibilidade, respeito e dignidade”.
— Instituir o Mês de Conscientização da Síndrome de Rett significa tirar muitas famílias da invisibilidade frente ao poder público federal. Significa abrir espaço para campanhas oficiais de diagnóstico precoce, inclusão escolar, formação de profissionais de saúde e educação, apoio às famílias e incentivo às pesquisas. Significa criar uma base para a aprovação de políticas públicas reais. A aprovação desse projeto de lei é mais do que um símbolo; é um ato de justiça, de reconhecimento, de humanidade. É dar voz a quem não pode falar e apoio a quem cuida.
Jaqueline Zeferino compartilhou as dificuldades que enfrenta — inclusive a falta de apoio em seu trabalho — para cuidar da irmã, considerada a pessoa mais longeva com a síndrome de rett no Brasil: Adriana, de 53 anos. Jaqueline também salientou que não há equipes médicas especializadas para atender adultos portadores da síndrome.
Mãe de uma menina com síndrome de rett, Lidiane de Souza afirmou que, devido à falta de profissionais especializados, ela e sua família estão se capacitando para cuidar da criança. Formada em matemática, Lidiane fez pós-graduação em fisioterapia e doenças raras para atender melhor a filha.
— A qualidade de vida e a longevidade de pessoas com a síndrome de rett e outras doenças raras vêm do tratamento adequado, de terapias contínuas. Tudo isso vai ser contemplado a partir daqui [do projeto]. Temos certeza de que vamos alcançar mais pessoas e mais direitos [com a campanha de conscientização] — declarou Lidiane.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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