Política Nacional

Comissão aprova campanha de conscientização sobre depressão em pessoa idosa

Publicado

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4132/24, que institui campanha nacional de conscientização sobre a depressão em pessoas idosas. A proposta foi apresentada pela então deputada Missionária Michele Collins (PE), suplente que estava no exercício do mandato.

Diretrizes
São diretrizes da campanha:

  • a divulgação dos sintomas mais comuns, como hipersonia ou insônia, alteração nos hábitos alimentares e irritabilidade repentina;
  • a criação de canais institucionais para identificação e cuidado da depressão; e
  • o incentivo à busca por atendimento profissional especializado.

Para o cumprimento das diretrizes, poderão ser firmadas parcerias da União com os estados, o Distrito Federal e os municípios, além de organizações e entidades privadas com atuação na área da pessoa idosa, com vistas à promoção de eventos, à distribuição de material informativo e à realização de palestras, entre outras ações.

O projeto acrescenta as medidas à Lei da Política Nacional do Idoso.

Para o relator, deputado Castro Neto (PSD-PI), as medidas propostas capacitam as pessoas a reconhecerem os sintomas e a agirem de forma proativa, buscando ajuda profissional. “Ao divulgar os sintomas e incentivar a busca por atendimento profissional, o poder público atuará na prevenção de quadros mais graves e no diagnóstico precoce”, disse.

Leia mais:  Comissão especial aprova aumento de repasses para municípios e criação de fundos para Sul e Sudeste

De acordo com Neto, ao instituir uma campanha específica para a depressão, o Estado demonstra o compromisso de cuidar da saúde mental dos idosos.

O relator alterou o texto para trocar a expressão idoso por pessoa idosa ao longo do projeto. “A palavra ‘idoso’, isolada, tende a focar na idade como uma característica única e, por vezes, limitante. Já a expressão ‘pessoa idosa’ resgata a integralidade do indivíduo”, declarou Castro Neto.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

Publicado

A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

Leia mais:  Comissão especial aprova aumento de repasses para municípios e criação de fundos para Sul e Sudeste

Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

Leia mais:  Deputados podem votar projeto contra mineração ilegal em terras indígenas; ouça

Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana