Política Nacional

CCJ pode votar na quarta tempo maior de internação de menores infratores

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Projeto que torna mais rigorosas as medidas de internação de menores infratores pode ser votado nesta quarta-feira (8), a partir de 9h, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto cria a figura da audiência de custódia para “prisão em flagrante” de menores. E acaba com o prazo máximo de 45 dias para essa internação provisória, prevendo a prisão preventiva de menores em 24 horas após o crime.

Apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 1.473/2025 conta com relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na forma de um substitutivo. 

O projeto, discutido pela comissão em audiência pública na terça-feira (7), aumenta o tempo máximo de internação no sistema socioeducativo, aplicadas quando o menor comete atos infracionais graves. Atualmente, o tempo máximo de internação é de três anos. O projeto eleva esse prazo máximo de internação para cinco anos. Essa pena máxima de cinco anos será aplicada em dobro se o crime for contra a dignidade sexual ou doloso (intencional) que resultar em morte.

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O texto seguiu para a CCJ após ter sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em agosto.

Exploração sexual

A CCJ deve apreciar também o projeto que aumenta a pena para os condenados por crimes de exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis. O PL 425/2024 foi apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

O texto aumenta a pena para 6 a 12 anos de prisão, alterando a punição atual de 4 a 10 anos fixada pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940).

Hoje, é condenado quem submete, induz ou atrai menores de 18 anos para a prostituição ou outra forma de exploração sexual. A mesma pena vale para os casos em que a vítima, por doença ou deficiência mental, não tem discernimento suficiente para entender a situação. Também é crime facilitar a exploração, impedir ou dificultar que a pessoa saia dela.  

Terras da União

Na pauta consta ainda projeto de lei do senador Irajá (PSD-TO) que transfere o domínio das terras da União aos estados e ao Distrito Federal. O texto é relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que apresentou relatório favorável à sua aprovação.

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De acordo com o PL 5.461/2019, a transferência do domínio só não seria aplicada a terras federais ocupadas por comunidades quilombolas ou destinadas pela União a outros fins específicos, como os de utilidade pública e conservação ambiental.

O texto deixa de fora ainda os lagos, rios e cursos d’água em terrenos de domínio da União; as ilhas fluviais, lacustres, oceânicas e costeiras; os terrenos de marinha; os potenciais de energia hidráulica, os sítios arqueológicos e as reservas indígenas. 

A reunião da CCJ será realizada na sala 3 da ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CAS aprova equiparação de carreiras de agentes de saúde

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que equipara agentes de vigilância sanitária, agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento aos agentes comunitários de saúde (ACS). O PL 1.126/2021, do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), recebeu relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue para o Plenário. 

O projeto altera a Lei 11.350, de 2006, que regulamenta as atividades dos ACS. A proposição garante aos agentes de vigilância e aos agentes indígenas os mesmos direitos e prerrogativas legais assegurados aos agentes comunitários. 

Para o relator, a inclusão dos novos agentes no Sistema Único de Saúde (SUS) “contribui para conferir maior reconhecimento institucional a profissionais que exercem atividades fundamentais de prevenção, monitoramento e orientação sanitária junto às comunidades e aos estabelecimentos sujeitos à fiscalização.”

O texto prevê a contratação de agentes indígenas de saneamento por processo seletivo público e inclui a participação das comunidades indígenas onde os profissionais atuarão.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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