Policial

Rotam prende homem por roubo de motorista de aplicativo e recupera veículo

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam um homem, de 30 anos, pelo crime de roubo, na manhã desta terça (7.10), em Várzea Grande. O criminoso é suspeito de roubar um veículo HB20 de um motorista de aplicativo na noite desta segunda (6). Com ele, também foi apreendido um simulacro de arma de fogo.

A equipe policial foi acionada após a ocorrência do roubo de um veículo HB20. De acordo com o relato da vítima, que trabalha como motorista de aplicativo, ele aceitou uma corrida no bairro Cohab São Gonçalo em direção ao bairro Ponte Nova.

Ainda na denúncia, o motorista afirmou que, ao chegar no destino, foi surpreendido pelo passageiro que anunciou o assalto utilizando uma arma de fogo. A vítima ainda disse que documentos pessoais, cartões de crédito e um notebook também foram roubados.

Nas diligências do crime, os militares da Rotam receberam informações de que o veículo possuía rastreamento ativo e identificaram que o carro estava em um motel no Jardim dos Estados, ainda em Várzea Grande.

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Ao chegar no local, os policiais localizaram o veículo e o suspeito em um dos quartos. Durante a abordagem, o homem portava um simulacro de pistola e foi identificado pela vítima.

Diante dos fatos, o suspeito foi encaminhado para a Central de Flagrantes de Várzea Grande, com material apreendido, para as providências que o caso requer. O veículo HB20 e demais pertences foram devolvidos à vítima.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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