Política Nacional

Regras mais rígidas para menores que cometeram infrações vão à Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, que torna mais rígidas as regras de internação de adolescentes autores de atos infracionais. Aprovada por 20 votos a 1, em caráter terminativo, a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o tempo máximo de internação passa de três para cinco anos e poderá chegar a dez anos nos casos de atos infracionais cometidos com violência, grave ameaça ou análogos a crimes hediondos. O texto, que altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)Código Penal, é do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e teve como relator o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). 

O relatório também revoga o limite de idade para liberação compulsória, antes fixado em 21 anos, permitindo que o juiz mantenha a medida até o prazo máximo previsto.

O PL 1.473/2025 também altera o Código Penal para eliminar a atenuante de menoridade relativa, que beneficiava réus com menos de 21 anos no momento do crime, e elevar de 70 para 75 anos a idade a partir da qual o réu pode ter pena reduzida e prazos prescricionais diminuídos.

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Internação mais longa e audiência de custódia

O substitutivo inclui a audiência de custódia obrigatória para adolescentes apreendidos em flagrante, a ser realizada em até 24 horas, com a presença do Ministério Público e da defesa. Também ajusta o regime de internação provisória, que deixa de ter limite fixo de 45 dias e passa a depender de decisão fundamentada do juiz.

Flávio Bolsonaro afirmou, no parecer, que a proposta tem objetivo de “corrigir fragilidades históricas do ECA” e oferecer uma resposta proporcional à gravidade dos atos praticados.

Para o relator, o texto preserva a proteção integral prevista na Constituição, mas reestabelece o equilíbrio entre os direitos do adolescente e o direito da sociedade à segurança pública.

Debates

Autor do projeto, Fabiano Contarato disse que a proposta não trata de reduzir a maioridade penal, mas de ajustar o tempo de internação em casos graves.

— Quando era delegado, atuei em um caso de homicídio qualificado cometido por um adolescente de 17 anos. A pena seria de 12 a 30 anos, mas a juíza só pôde aplicar um ano de internação. Isso não é razoável. O que estamos fazendo aqui é ampliar o que já está previsto, sem mexer na maioridade penal — afirmou.

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O senador Marcos Rogério (PL-RO) destacou que o projeto oferece um caminho alternativo à antiga proposta de redução da maioridade penal.

— Durante muito tempo defendi a emancipação penal do adolescente infrator. Hoje vejo que estamos alcançando o mesmo objetivo por outro caminho, que corrige a sensação de impunidade sem violar a Constituição — declarou.

Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), o texto aprovado responde à demanda social por punição proporcional, sem ferir princípios constitucionais.

— O projeto não entra no debate da maioridade penal, mas cria espaço para uma punição adequada nos crimes de maior gravidade — observou.

Já o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) chamou atenção para a necessidade de investimentos adequados no sistema socioeducativo.

— O relatório respeita a diferença constitucional de tratamento entre adolescentes e adultos, mas precisamos garantir recursos suficientes para custódia e ressocialização. Sem estrutura, o sistema continuará ineficaz — sublinhou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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