Política Nacional

Indústria do tabaco usa cigarros eletrônicos para atrair novos fumantes, diz Instituto do Câncer

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Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados denunciaram que os cigarros eletrônicos representam uma estratégia da indústria do tabaco para atrair novos fumantes. De acordo com o representante do Instituto Nacional do Câncer (Inca), André Szklo, a reposição dos clientes é fundamental para o setor, porque as doenças associadas ao tabagismo matam dois a cada três fumantes.

“O Brasil tem um ciclo vicioso permanente de perdas causadas pelo tabagismo, em que novos tabagistas são estimulados a consumir produtos associados à dependência de nicotina para repor aqueles que vão morrendo”, disse André Szklo.

Ainda segundo ele, a cada R$ 156 mil que a indústria do tabaco investe em propaganda para atrair novos fumantes no Brasil, ocorre uma morte. O pesquisador do Inca também relatou que a cada R$ 1 arrecado com tributos do tabaco, o país gasta mais de R$ 5 para tratar as doenças causadas pelo tabagismo.

André Szklo participou de audiência pública, na terça-feira (7), pedida pelo deputado Padre João (PT-MG) para debater a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Avisa) que proíbe a produção, a importação e a comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil.

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Padre João é relator de um projeto da deputada Flávia Morais (PDT-GO) que torna crime realizar qualquer atividade relacionada aos cigarros eletrônicos (PL 2158/24). A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

Na opinião de Padre João, é fundamental reprimir as indústrias prejudiciais à saúde. Para isso, defende também a mobilização popular. “Essas indústrias não estão nem aí para a saúde das pessoas e querem o lucro a todo custo. Ainda bem que as ruas estão mudando essa consciência, mas nós temos que continuar nesse trabalho, nessa militância”, disse.

A deputada Gisela Simona (União-MT) também é autora de um projeto que torna crime produzir, fazer propaganda e comercializar cigarros eletrônicos (PL 4888/23). Por essa proposta, a pena seria de 2 a 4 anos de reclusão, a ser aplicada em dobro quando a propaganda for dirigida a menor de 18 anos.

A parlamentar destacou que o país não pode retroceder no combate ao tabagismo. “Hoje, sob a falácia de gerar emprego, de ser menos prejudicial à saúde, tenta-se regularizar os dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. Isso será uma grande derrota, caso aconteça”, afirmou.

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Crianças e adolescentes
O professor de pneumologia Paulo César Corrêa, da Escola de Medicina da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), explicou que, atualmente, o principal público da propaganda de cigarro são crianças e adolescentes. Para isso, a indústria do tabaco utiliza estratégias como aromas e sabores adocicados, além de embalagens coloridas.

Como ressaltou a ex-coordenadora do Programa de Controle do Tabagismo do município e do estado do Rio de Janeiro Sabrina Presman, essas estratégias também têm como objetivo reverter a imagem negativa do tabaco entre os brasileiros. A especialista lembrou que, desde a década de 1990, as políticas de combate ao tabagismo adotadas no país foram eficientes em reduzir o número de fumantes.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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