Cuiabá

Relatório final da CPI da CS Mobi será apresentado nesta sexta

Publicado

Antoniel Pontes – Assessoria vereador Rafael Ranalli
O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da CS Mobi, vereador Rafael Ranalli (PL), juntamente com os membros Dilemário Alencar (União), relator, e Maysa Leão (Republicanos), informa que o relatório final será apresentado nesta sexta-feira (10) às 15h, no plenário do Legislativo cuiabano.
“Estamos, hoje, no gabinete do relator da CPI debatendo a finalização do relatório conclusivo. São três vereadores opinando. Por mais que o relatório seja do Dilemário, a gente sabe que todo mundo tem sua opinião. E estamos tentando chegar a um relatório que contemple as contribuições dos três vereadores”, explicou.
A “CPI do Estacionamento Rotativo” investiga possíveis irregularidades no contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e a CS Mobi. O objetivo da comissão é avaliar a legalidade das cláusulas, a vantajosidade do acordo e o repasse mensal de R$ 650 mil feito pelo Município à empresa, garantido pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Instaurada em 10 de fevereiro deste ano, a comissão realizou sete oitivas, uma reunião ampliada com representantes da empresa e permissionários, além de cinco encontros internos para acompanhar os trabalhos. Entre os depoentes estiveram o ex-procurador geral do Município, Benedicto Miguel Calix fiscais do contrato à época o gerente geral da CS Mobi, Kenon Mendes de Oliveira técnicos da área a ex-secretária da Semob, Regivânia Alves permissionários do Mercado Municipal e, de forma inédita, o ex-prefeito Emanuel Pinheiro. A CPI também ouviu o ex-secretário municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Francisco Antônio Vuolo, responsável pela assinatura do contrato de concessão. A última oitiva ocorreu no dia 24 de setembro, com o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL).
A CPI ainda realizou duas visitas técnicas às obras do Mercado Municipal Miguel Sutil, com participação de vereadores. Todas as atividades ocorreram durante o expediente regular da Câmara, sem custos extras com perícias, materiais ou deslocamentos de servidores e parlamentares.
Prorrogada em 10 de junho por mais 120 dias, a comissão tem prazo para concluir os trabalhos até a próxima sexta-feira (10).

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

Leia mais:  Mutirão de limpeza atende seis localidades de Cuiabá neste final de semana

Comentários Facebook
publicidade

Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

Publicado

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

Leia mais:  Primeira-dama Márcia Pinheiro entregará mil filtros à famílias em situação de vulnerabilidade social sem acesso a água potável

Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

Leia mais:  Programa Casa Cuiabana inicia entrega de documentos com mais de 200 atendimentos

* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana