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Conab divulga bônus do PGPAF de outubro com descontos de até 70% para agricultores familiares

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou nesta quinta-feira (9) os novos valores do bônus de descontos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Os benefícios entram em vigor a partir do dia 10 de outubro e seguem válidos até 9 de novembro.

A lista oficial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e contempla produtores de 22 culturas agrícolas em diferentes estados brasileiros. O programa é uma ferramenta essencial de apoio à agricultura familiar, garantindo compensações quando o preço de mercado dos produtos fica abaixo do preço mínimo de garantia.

Cebola e feijão-caupi lideram os maiores bônus do mês

Neste ciclo, os maiores descontos serão concedidos aos produtores de cebola em São Paulo (70,31%) e Paraná (65,62%), devido à forte diferença entre o preço de garantia e o valor de comercialização.

Outros destaques são o feijão-caupi no Amapá, com bônus de 64,92%, a batata no Paraná (59,65%) e o mel de abelha no Rio Grande do Sul (54,52%). Esses percentuais refletem as oscilações recentes nos mercados regionais e buscam compensar as perdas enfrentadas pelos agricultores.

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Além disso, produtores de raiz de mandioca em Santa Catarina, mel de abelha em Sergipe e Rio Grande do Sul, feijão-caupi no Amapá e arroz em Santa Catarina, Sergipe e Tocantins também estão entre os beneficiados do mês.

Mais de 20 produtos e estados contemplados pelo PGPAF

O benefício se estende a agricultores de todo o país, abrangendo uma ampla variedade de culturas. Entre os produtos contemplados estão açaí (Acre), alho (Minas Gerais e Goiás), banana (Pernambuco), borracha natural (Espírito Santo e São Paulo), cará (Amazonas e Espírito Santo), castanha de caju (Piauí e Rio Grande do Norte), ervamate (Santa Catarina), laranja (Bahia, Sergipe e Rio Grande do Sul), leite (Maranhão), manga (Bahia), maracujá (Minas Gerais), milho (Bahia e Maranhão), sisal (Bahia e Paraíba) e trigo em sete estados, incluindo Paraná, Rio Grande do Sul e Goiás.

Esses bônus ajudam a reduzir os impactos de mercado e a garantir estabilidade de renda aos pequenos produtores, especialmente em regiões que enfrentam oscilações climáticas e de preços.

Objetivo é proteger a renda e fortalecer a agricultura familiar

O PGPAF, administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), é um dos principais instrumentos de sustentação de renda da agricultura familiar no país. O cálculo do bônus é feito com base nos custos de produção apurados pela Conab, e o benefício é concedido sempre que o preço de mercado fica abaixo do preço de garantia definido pelo governo.

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Além de proteger os agricultores das flutuações de mercado, o programa está vinculado ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), que financia a implantação, ampliação e modernização de estruturas produtivas e agroindustriais em propriedades e comunidades rurais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle

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Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.

Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.

Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.

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Monitoramento

O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.

A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.

A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.

Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.

A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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