Política Nacional

Comissão aprova projeto que exige informações sobre crime de prevaricação em prédios públicos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2576/15, que torna obrigatória a divulgação das condutas que configuram o crime de prevaricação em locais de atendimento ao público da administração pública.

O texto aprovado segue para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário da Câmara.

O crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público retarda, deixa de praticar ou pratica indevidamente um ato para satisfazer interesse pessoal. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Fiscalização
O texto aprovado, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), exige que quadros, placas, cartazes ou letreiros eletrônicos sejam afixados em local visível para detalhar as ações que configuram o crime. Nestes mesmos locais, deverá constar o telefone direto do responsável para avaliar e investigar a conduta dos servidores. Segundo o autor, o objetivo é tornar o cidadão um fiscal do cumprimento da lei.

Relator, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) recomendou a aprovação do projeto. Gastão afirmou que o texto respeita princípios constitucionais e do direito.

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Por fim, a proposta estabelece que o descumprimento da medida sujeita o responsável direto pelo funcionamento do serviço a responder pelo crime de prevaricação.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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