Agro News

Preço da arroba do boi gordo no Mato Grosso sobe 35,66% em 12 meses com demanda externa aquecida

Publicado

Arroba do boi gordo registra forte valorização anual

O Mato Grosso apresentou uma valorização de 35,66% na arroba do boi gordo em setembro de 2025, segundo dados do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA). A cotação a prazo ficou em R$ 299,92/@, ante R$ 221,09/@ no mesmo período do ano anterior.

O IMEA destaca que esse aumento reflete o fortalecimento do mercado bovino estadual, impulsionado pelo ritmo das exportações brasileiras de carne. Em 2024, a alta nos preços já vinha sendo motivada pela menor oferta de animais prontos para o abate.

Mato Grosso bate recorde histórico nas exportações

Em setembro de 2025, o estado registrou recorde no volume exportado de carne bovina, enviando 98,98 mil toneladas em equivalente de carcaça (TEC) — o maior volume já registrado pelo estado, com crescimento de 10,37% em relação a agosto.

No comparativo anual, as exportações mato-grossenses aumentaram 48,07% frente a setembro de 2024. Um destaque foi a maior participação do Chile, que superou os EUA e respondeu por 4,66% das exportações totais de carne bovina de MT em 2025, segundo o IMEA.

Leia mais:  Gasolina sobe em outubro e etanol recua: diferenças regionais marcam o cenário de combustíveis no país

Apesar da menor demanda americana, a expectativa é que Mato Grosso mantenha o ritmo exportador, com a demanda internacional mais aquecida no final do ano, reforçando perspectivas de novos recordes de volume exportado.

Influência da composição do abate e lateralização de preços

O IMEA aponta que a lateralização das cotações em setembro/25 ocorreu devido ao aumento da participação de fêmeas nos abates, que foi de 44,03%, 6,81 pontos percentuais maior que em 2024. A demanda externa aquecida ajudou a sustentar os preços, mas a disponibilidade de fêmeas será determinante para o ritmo de valorização no longo prazo.

Leve queda semanal no boi gordo e no mercado de bezerros

Na última semana, as cotações do boi gordo tiveram queda de 0,12%, ficando em R$ 292,92/@, influenciadas por escalas alongadas e demanda ainda aquecida.

O boi magro de 12@ também registrou recuo de 0,70%, com preço médio de R$ 341,71/@. Já o bezerro de 7@ caiu 1,88%, sendo cotado em média a R$ 13,00/kg, acompanhando a leve desvalorização do boi gordo no estado.

Leia mais:  Auditoria confirma qualidade técnica de laboratório de sementes da Agrodefesa
Perspectivas de preços para o setor

O IMEA ressalta que, a longo prazo, a expectativa é de novos ganhos para a arroba bovina, desde que a disponibilidade de fêmeas continue adequada para atender à demanda de abates e exportações.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

Publicado

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

Leia mais:  Mapa discute cooperação global para reduzir superpoluentes

Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

Leia mais:  CNA propõe elevar mistura de biodiesel para 17% no diesel diante da alta do petróleo

A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana