Política Nacional

Tratado internacional sobre tráfego marítimo vai ao Plenário

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Os procedimentos que regem a chegada, permanência e saída de navios em portos brasileiros poderão ter regras mais simples, padronizadas e seguras. A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (15) um projeto de decreto legislativo que ratifica o texto atualizado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional. O PDL 480/2023 vai ao Plenário, antes de seguir para a promulgação. 

Em vigor desde 1967, a convenção estabelece um conjunto de normas e práticas recomendadas para diminuir a burocracia, agilizar o comércio marítimo e harmonizar a documentação exigida por autoridades portuárias, sanitárias e migratórias. Em 2009, o texto do tratado foi atualizado pela Organização Marítima Internacional (IMO), que incorporou mudanças que reduzem formalidades e uniformizam exigências aplicadas às operações portuárias em todo o mundo.

A aprovação pelo Congresso é necessária para que o Brasil possa adotar oficialmente a nova consolidação do texto, adequando a legislação nacional à terminologia e aos padrões técnicos atualmente utilizados no setor. 

Para a senadora Tereza Cristina (PP–MS), que presidiu a CRE nesta terça-feira, a atualização é estratégica para o Brasil.

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— A gente fica muito feliz de ver pautas positivas para o nosso país. Tenho certeza de que destravar essa pauta é um ganho para a nossa logística e para o Brasil, que tem uma costa tão intensa em que o transporte marítimo é essencial — afirmou.

Regras mais claras

O texto aprovado consolida as modificações feitas pela IMO em 2009 e define novas obrigações aos países signatários para evitar atrasos nas operações portuárias e adotar medidas eficazes de facilitação do transporte marítimo.

A convenção também diferencia normas obrigatórias e práticas recomendadas, o que permite maior flexibilidade na aplicação das medidas conforme a capacidade técnica de cada Estado.

Entre os avanços, estão a padronização dos documentos exigidos para entrada e saída de embarcações — como listas de passageiros e declarações sanitárias — e o incentivo ao uso de sistemas eletrônicos de informação, que permitem integração entre órgãos portuários, aduaneiros e sanitários.

O texto também reforça a adoção de medidas rápidas e não discriminatórias em inspeções de saúde pública, sem prejuízo à fluidez das operações.

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Segurança jurídica

Relator do projeto, o senador Efraim Filho (União–PB) destacou que a atualização fortalece o ambiente jurídico e regulatório do setor marítimo, reduz custos logísticos e amplia a atratividade de investimentos no país.

— A convenção é um instrumento essencial para aumentar a previsibilidade regulatória, reduzir custos e ampliar a integração do Brasil aos fluxos comerciais internacionais — disse Efraim.

Além de garantir mais agilidade e transparência nas operações portuárias, a norma preserva a soberania dos Estados signatários, que podem adotar medidas específicas para proteger a segurança e a saúde pública nacionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova ampliação para 180 dias do prazo para transferência de domicílio eleitoral

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de antecedência mínima do pedido de transferência do domicílio eleitoral de 150 para 180 dias antes da data da eleição. Pelo texto, o tempo de residência mínima no novo município também passa de 3 para 6 meses.

A CCJ aprovou o parecer da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 3562/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC), com emenda. Zanatta fez ajuste para aplicar as alterações à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), além do Código Eleitoral e da Lei 6.996/82.

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado Federal.

Segurança jurídica
A relatora afirmou que a proposta protege a soberania popular ao evitar distorções na representatividade local. “A fraude de domicílio rompe o nexo de pertinência essencial entre o eleitor e a comunidade política local, cujos rumos ele pretende definir”, destacou Zanatta em seu parecer.

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Comprovação de residência
O texto altera a forma de comprovação de vínculo com a localidade. A proposta exige a apresentação de comprovante de residência oficial em nome do eleitor, emitido nos últimos seis meses. São listados como exemplos contas de água, luz, gás, telefone fixo ou correspondência oficial de órgãos governamentais.

A lei atual permite a comprovação por meio de declaração do próprio eleitor ou outros meios considerados convincentes pelo juiz eleitoral, critérios que são suprimidos pelo projeto.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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