Política Nacional

PEC confere autonomia orçamentária à AGU e às procuradorias-gerais dos estados

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/24 concede autonomia orçamentária à Advocacia-Geral da União (AGU) e às procuradorias gerais dos estados e do Distrito Federal, preservando suas atuais prerrogativas. Com a medida, esses órgãos poderão gerir seus próprios recursos financeiros.

Em análise na Câmara dos Deputados, a PEC determina ainda que as dotações orçamentárias da AGU e das procuradorias gerais serão entregues a esses órgãos até o dia 20 de cada mês, como já ocorre com o Poder Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

A AGU e as procuradorias gerais estaduais fazem parte da advocacia pública, que pela Constituição tem o papel de prestar assessoria jurídica aos órgãos da administração pública e atuar em processos de interesse da União, dos estados e do Distrito Federal.

Posição
Atualmente, o orçamento da advocacia pública está vinculado ao Poder Executivo (federal ou estadual). No entanto, segundo o deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), autor da PEC, a Constituição posicionou esses órgão fora dos três Poderes, ao lado do Ministério Público e da Defensoria.

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Ele destaca que os advogados públicos são os únicos que ainda não possuem um orçamento independente. “Isso compromete sua autonomia técnica e administrativa”, disse Sampaio.

Próximos passos
A PEC 17/24 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. A proposta será submetida depois a uma comissão especial, criada para esse fim, e ao Plenário. O texto depende ainda de aprovação do Senado para se tornar emenda constitucional.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que exige salas sensoriais em aeroportos para neurodivergentes

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os grandes aeroportos do país a disponibilizarem salas multissensoriais e de acomodação para passageiros neurodivergentes.

A medida valerá em aeroportos internacionais e domésticos com movimentação anual superior a 1 milhão de pessoas. A ideia é reduzir o estresse e o desconforto enfrentados por passageiros neurodivergentes em ambientes de grande fluxo.

Medidas previstas
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), para o Projeto de Lei 949/25, do deputado Josenildo (PDT-AP). O relator decidiu alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica em vez de criar lei autônoma, como previa o texto original.

O substitutivo também determina que os contratos de concessão aeroportuária serão revisados para incluir a obrigação.

Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) definir os requisitos técnicos e operacionais das salas sensoriais.

“Os espaços sensoriais adequados têm o potencial de mitigar riscos e de ampliar a acessibilidade no transporte aéreo”, disse Rubens Otoni no parecer.

Segundo Josenildo, a iniciativa está alinhada ao Programa de Acolhimento ao Passageiro com Transtorno do Espectro Autista do Ministério de Portos e Aeroportos.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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