Política Nacional

Inclusão digital deve constar no Estatuto da Pessoa Idosa, aprova CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15)  projeto que promove o incentivo à inclusão, a proteção dos dados e a educação dos idosos no ambiente digital. Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue à Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

O PL 4.792/2023 altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003) para prever o direito à inclusão digital e incluir a garantia de acesso aos benefícios de políticas públicas de inclusão digital. Pelo texto, a inclusão abrangerá a conectividade, a educação acerca do uso seguro de tecnologias digitais, e a integridade mental frente ao desenvolvimento das tecnologias digitais, além da proteção de dados pessoais.

Segundo a proposta, a família, a sociedade e o poder público terão a obrigação de promover a inclusão digital da pessoa idosa. O Estado deverá criar programas, desenvolver materiais educativos e melhorar a infraestrutura tecnológica. Deverão ser criados produtos e serviços digitais, inclusive sistemas informáticos, considerando as especificidades dos idosos.

Na justificativa do projeto, Ciro Nogueira diz ser preciso atualizar o Estatuto da Pessoa Idosa com a inserção dessa faixa etária no mundo digital. Já o relator disse que a proposta necessária para promover não apenas acesso às novas tecnologias, mas também ações educativas, proteção de dados pessoais e atenção à saúde mental diante das transformações digitais. 

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— Nós temos, a cada dia, mais fraudes acontecendo relacionado a segurança cibernética, baseado em vulnerabilidade de sistemas. E as pessoas mais vulneráveis, e isso inclui crianças, pessoas idosas, estão sendo, gradualmente, vítimas desse tipo de ataque. Portanto é essencial que um projeto de lei como esse seja aprovado e que nós tenhamos mais acesso, inclusão e conhecimento dessa faixa etária em termos da tecnologia digital, mas sobre os riscos dessa tecnologia digital — disse Astronauta Marcos Pontes. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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