Educação

Aberta adesão ao compromisso de qualidade da educação infantil

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Estados, municípios e o Distrito Federal já podem aderir ao Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade da Educação Infantil (Conaquei), do Ministério da Educação (MEC). A adesão é voluntária, mediante assinatura pelo dirigente de educação do termo disponibilizado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec)

Instituído pela Portaria MEC nº 501, de 7 de julho de 2025, o Conaquei tem como objetivo fortalecer a qualidade e a equidade na oferta da educação infantil em todo o país e atua como instância de articulação intergovernamental e intersetorial, contribuindo para o fortalecimento das políticas locais e para o planejamento da expansão com base em critérios de equidade territorial e social. 

O compromisso envolve também um conjunto de ações de apoio técnico e financeiro para auxiliar estados, municípios e o Distrito Federal a avançarem no cumprimento das metas de universalização da pré-escola e expansão do atendimento em creches, com foco na melhoria contínua da qualidade e equidade na educação infantil. A política está estruturada em cinco eixos estratégicos: 

  • Gestão Democrática – foco na governança interfederativa e articulação territorial para coordenação e execução das ações previstas.
  • Identidade e Formação Profissional – valorização e qualificação dos profissionais da educação infantil por meio de programas de formação inicial e continuada.
  • Proposta Pedagógica – promoção de práticas pedagógicas baseadas nas diretrizes curriculares nacionais e disseminação de boas práticas educacionais.
  • Avaliação da Educação Infantil – implementação de estratégias de monitoramento e avaliação da qualidade e equidade da oferta da educação infantil.
  • Infraestrutura, Edificações e Materiais – realização de diagnósticos e apoio para melhorias nas condições físicas e pedagógicas das instituições de educação infantil. 
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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Pé-de-Meia: estudantes podem conferir frequência nas aulas

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A partir desta sexta-feira, 24 de abril, os estudantes que fazem parte do Pé-de-Meia já podem verificar, na página de consulta do programa, seu histórico de frequência referente ao mês de fevereiro e verificar se cumpriram os critérios de presença exigidos para o recebimento das parcelas. Nos casos em que o registro de frequência tenha ficado abaixo de 80%, os alunos não receberão a próxima parcela do incentivo, cujo pagamento começará na segunda-feira, 27 de abril, e vai até 4 de maio.  

No mesmo endereço, também é possível consultar se o estudante cumpre os critérios para participar do programa em 2026. O Ministério da Educação (MEC) disponibiliza orientações detalhadas na página Como Funciona sobre as etapas de transmissão de dados dos estudantes e como resolver problemas que podem surgir nesse processo. 

Estudantes, responsáveis e gestores escolares podem, ainda, tirar dúvidas sobre o programa por meio da página de Perguntas Frequentes (FAQ) do Pé-de-Meia, que reúne orientações detalhadas sobre o funcionamento do programa, incluindo critérios para participar, formas de consultar o benefício, calendário de pagamentos, abertura e movimentação da conta. O espaço também apresenta respostas para as dúvidas mais comuns sobre o recebimento dos incentivos e os procedimentos necessários para acessar os recursos. 

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Próximo pagamento –A próxima parcela será depositada entre os dias 27 de abril e 4 de maio. Os depósitos são realizados de acordo com o mês de nascimento do estudante, em conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal. O calendário completo pode ser consultado na página do programa

Condições– O Pé-de-Meia beneficia estudantes matriculados nas redes públicas de ensino que atendem aos seguintes critérios:  

  • Ter entre 14 e 24 anos no ensino médio regular ou entre 19 e 24 anos na educação de jovens e adultos (EJA);  
  • Integrar uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;  
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular;  
  • Manter frequência escolar mínima de 80% nas aulas.  

Neste ano, o MEC verificará se o jovem pode participar do programa a partir dos dados do CadÚnico incluídos até 7 de agosto de 2026.  

Pé-de-Meia Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia tem como objetivo democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de garantir mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular recebe o pagamento de incentivos mensais de R$ 200, que podem ser sacados em qualquer momento. No caso da educação de jovens e adultos (EJA), ao comprovar a matrícula, o estudante recebe um incentivo de R$ 200, além de incentivos de R$ 225 pela frequência, ambos disponíveis para saque. 

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O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, que só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9,2 mil por aluno. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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