Política Nacional

Comissão aprova cadastro de condenados por violência contra crianças adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Contra a Criança ou Adolescente (CNVCA).

O CNVCA deve incluir dados de condenados em sentença definitiva por crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre esses crimes estão: homicídio, maus-tratos, sequestro de menor de 18 anos, estupro de vulnerável, tráfico de crianças, pornografia infantil e exploração sexual de menores.

O cadastro será formado com as seguintes informações do condenado: nome completo, identidade, CPF, filiação, endereço, biometria (foto frontal e digitais), perfil genético (DNA) e o crime praticado contra criança ou adolescente.

A gestão do banco de dados será feita pelo governo federal, que deverá permitir a comunicação e o compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública federais e estaduais. Os membros dos conselhos tutelares, no exercício de suas funções, também terão acesso facilitado para consultas ao sistema.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2303/24, da deputada Silvye Alves (União-GO). Acolhendo sugestão de outros deputados, a relatora decidiu incluir o crime de “Entrega de filho menor a pessoa inidônea” no CNVCA. Carneiro também modificou o texto para limitar o acesso a informações sobre as condenações apenas ao período em que a pena está sendo cumprida.

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Os dados do cadastro, pelo texto, deverão ser periodicamente atualizados. As informações permanecerão no CNVCA pelo período de cumprimento da pena e até o recebimento da declaração de reabilitação do condenado.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

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Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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