Policial

PRF e GCCO-PJC apreendem quase meia tonelada de maconha na BR-163 em Rondonópolis (MT)

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Na manhã de 16 de outubro de 2025 (quinta-feira), por volta das 10h, uma ação conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Civil de Mato Grosso, através da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO-PJC), resultou na apreensão de aproximadamente 485 kg de maconha na BR-163, km 96, em Rondonópolis (MT).

Dois veículos foram abordados durante a ação. O primeiro, um Fiat Palio, não obedeceu de imediato à ordem de parada, mas foi imobilizado após breve acompanhamento tático. No interior do carro, foram encontrados diversos tabletes de maconha no banco traseiro e no porta-malas. O condutor afirmou que transportava a droga de Ponta Porã (MS) para Cuiabá (MT) e receberia uma quantia em dinheiro pelo serviço. O veículo estava com placas falsas e restrição da Receita Federal. A placa original foi localizada dentro do automóvel.

O segundo veículo, um Voyage Cl, atuava como “batedor”, alertando sobre fiscalizações na rodovia. O motorista confessou participação no crime e disse se comunicar com o outro condutor via celular, utilizando antenas de internet via satélite instaladas nos automóveis. Ele também receberia pagamento pelo serviço.

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Os veículos, a droga e os envolvidos foram encaminhados à A Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

A PRF reforça seu compromisso com o combate ao crime organizado e ao tráfico de drogas, atuando de forma integrada com outras forças de segurança para garantir a segurança nas rodovias federais e proteger a sociedade.

Fonte: PRF – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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