Política Nacional

Sancionada lei que amplia acesso de agricultores familiares ao Garantia-Safra

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Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.236/25, que facilita o acesso de agricultores familiares ao Garantia-Safra e torna mais ágil o pagamento do benefício. Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17), a nova norma reduz exigências, amplia a cobertura do programa e permite novas formas de uso dos recursos para fortalecer a produção no campo.

O texto altera a Lei 10.420/02, e reduz de 50% para 40% o percentual mínimo de perda de safra exigido para o agricultor receber o benefício. A mudança contempla produtores que sofrem com estiagens e enchentes, mas que até agora ficavam de fora por não alcançarem o limite anterior. A medida também tem como objetivo garantir que o auxílio chegue com mais rapidez a famílias afetadas por eventos climáticos extremos.

A nova lei flexibiliza o pagamento pelo governo, que poderá ser feito em até três parcelas mensais ou em parcela única, quando houver situação de emergência nacional, estado de calamidade pública, pandemia ou epidemia.

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A sanção de Lula encerra a tramitação do Projeto de Lei 1282/24, do deputado Carlos Veras (PT-PE), que teve como relatora a senadora Augusta Brito (PT-CE). O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em setembro, com o objetivo de tornar o Garantia-Safra mais acessível e eficaz no atendimento a famílias de baixa renda afetadas por perdas de safra.

Maior alcance
Outro avanço é a ampliação da área de cobertura do Garantia-Safra. Agricultores familiares de municípios fora da região tradicional da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) poderão aderir ao programa, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo órgão gestor.

A gestão do fundo e das normas operacionais passa a ser de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Além de assegurar renda emergencial a quem perde a produção, a lei permite que parte dos recursos do fundo seja usada em ações voltadas à convivência com o semiárido, ao aumento da capacidade produtiva e à adaptação às mudanças climáticas.

A expectativa é que as novas regras reforcem o apoio à agricultura familiar e contribuam para a sustentabilidade econômica e ambiental das pequenas propriedades rurais.

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Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

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Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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