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Estudo destaca urgência de investimentos em estradas rurais

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Um estudo do Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log/USP) revela que Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul lideram o ranking nacional de urgência em investimentos para melhorar as estradas vicinais rurais, aquelas vias não pavimentadas que ligam propriedades e comunidades rurais.

Somente Minas Gerais exigiria R$ 2,67 bilhões por ano para adequar e manter 128 mil km de estradas de alta prioridade; já o Paraná precisaria investir R$ 2,64 bilhões anuais em 136 mil km, enquanto o Rio Grande do Sul teria demanda de R$ 2,59 bilhões para 134 mil km.

Segundo o levantamento da Esalq-Log, o Brasil conta com cerca de 2,2 milhões de km de vicinais, que movimentam anualmente mais de 1,4 bilhão de toneladas de produtos agropecuários. O gasto total com transporte nessas vias chega a R$ 16,2 bilhões por ano. Se todas fossem adequadas a um padrão mínimo, a economia anual com fretes poderia chegar a R$ 2,7 bilhões; já num padrão superior de qualidade, o ganho pode alcançar impressionantes R$ 6,4 bilhões por ano, reduzindo custos e perdas logísticas em toda a cadeia rural.

O impacto vai além das contas: estradas irregulares dificultam o acesso, atrasam colheitas, elevam gastos com manutenção de caminhões e amplificam riscos ambientais. A precariedade afeta especialmente as cadeias da cana-de-açúcar (potencial de redução de custos de até R$ 2,4 bilhões/ano), soja, milho e produção animal.

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O estudo também inovou ao criar o Índice de Priorização das Estradas Vicinais (Ipev), listando microrregiões com maior urgência: Alto Teles Pires (MT), Sudoeste de Goiás (GO), Entorno de Brasília (GO), Dourados (MS), Barreiras (BA) e Altamira (PA) lideram a necessidade de intervenções.

Entre os obstáculos verificados em campo por equipes da Esalq-Log e CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) estão buracos, erosão, atoleiro, extensas áreas sem manutenção regular e falta de equipes técnicas especializadas. Além dos impactos econômicos, a adequação das estradas pode reduzir em até 1 milhão de toneladas ao ano as emissões de CO2, tornando a logística rural mais eficiente e sustentável.

Para os produtores rurais dos estados mais afetados, a mensagem do estudo é clara: o investimento em infraestrutura não é só estratégico. É urgente, com alto potencial para elevar renda, reduzir desperdícios e garantir competitividade ao agro nacional em todas as regiões.

O estudo sobre o panorama das estradas vicinais do país, revela que a melhoria na qualidade das vias rurais poderia reduzir em R$ 6,4 bilhões por ano os custos operacionais do setor, atualmente em R$ 16,2 bilhões anuais.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), lembra que o grande desafio do agronegócio brasileiro ainda é a dependência do transporte rodoviário, o que leva à necessidade cada vez maior de se investir em rodovias e hidrovias.

“Grande parte da safra sai de fazendas por estradas vicinais em condições precárias e com isso o produtor vê seu custo de frete subir por conta de buracos, manutenção frequente de caminhões e atrasos na chegada aos portos”.

“Analisando a execução dos anúncios feitos dois anos atrás (veja aqui), o que vimos de fato foi muito aquém do necessário. O tal do “Novo PAC” prometeu bilhões para viabilizar estradas vicinais, principalmente em Mato Grosso, maior produtor nacional de grãos, mas quem está na estrada percebe que a realidade pouco mudou. Os gargalos continuam e a ineficiência persiste em pontos críticos da malha rural”, comentou Rezende.

“Enquanto não priorizarmos os investimentos em infraestrutura logística, o Brasil vai continuar perdendo competitividade e desperdiçando parte do esforço de produtores e caminhoneiros. Estradas bem conservadas são fundamentais para baratear o transporte, reduzir desperdícios e garantir que os ganhos do campo cheguem mais rapidamente ao bolso de quem produz”, concluiu o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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Fim de acordo sobre a soja pode elevar desmatamento em 1,4 milhão de ha

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Com a Moratória da Soja praticamente inativa desde janeiro e uma disputa jurídica que será retomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 12 do próximo mês, um artigo publicado na revista científica Science, publicado nesta quinta-feira (16.07) estima que o fim do acordo poderá acrescentar 1,4 milhão de hectares ao desmatamento da Amazônia até 2035.

O número representa um aumento de 17% em relação à área desmatada no bioma nos últimos dez anos. A estimativa central admite uma variação de aproximadamente 600 mil hectares, para mais ou para menos, conforme fatores como preço da soja, infraestrutura disponível e intensidade da fiscalização ambiental.

O artigo foi elaborado por pesquisadores das universidades de Wisconsin-Madison, Illinois Urbana-Champaign e DePaul, nos Estados Unidos, em parceria com especialistas do WWF-Brasil e do Greenpeace Brasil. Os autores aplicaram modelos econômicos e territoriais para identificar áreas com aptidão agrícola, acesso a estradas e proximidade de estruturas de armazenamento.

A Moratória da Soja foi criada em 2006 como um acordo privado entre empresas compradoras, organizações ambientais e, posteriormente, representantes do governo. As tradings participantes se comprometiam a não adquirir soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição valia mesmo quando a retirada da vegetação havia sido autorizada pelos órgãos ambientais. Esse ponto tornou-se o centro da oposição dos produtores: o Código Florestal permite, em determinadas condições, que imóveis rurais localizados no bioma Amazônia utilizem até 20% da propriedade e mantenham os demais 80% como reserva legal. A Moratória adotava uma exigência comercial mais rigorosa e não diferenciava a supressão legal da ilegal.

Por ser um acordo privado, a Moratória nunca substituiu a legislação ambiental. O produtor que descumprisse o Código Florestal continuava sujeito a multas, embargos e outras penalidades. Ao mesmo tempo, aquele que tivesse autorização para abrir uma área poderia permanecer dentro da lei, mas ficava impedido de vender a soja produzida naquele local às empresas participantes do pacto.

Na situação atual, a Moratória está suspensa na prática. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e grandes compradoras deixaram o compromisso coletivo em janeiro, após a entrada em vigor de normas estaduais que retiram incentivos fiscais de empresas participantes de acordos comerciais com exigências superiores às previstas na legislação brasileira.

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Mato Grosso, Rondônia, Tocantins e Maranhão aprovaram regras nesse sentido. Pará e Goiás discutem propostas semelhantes. As medidas não obrigam uma empresa a comprar soja de determinada área, mas vinculam a concessão de benefícios públicos à adoção dos critérios previstos na legislação nacional.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também abriu uma investigação para apurar se a atuação conjunta das tradings poderia configurar infração à ordem econômica. O órgão havia determinado a suspensão do acordo a partir de janeiro de 2026, mas o procedimento está paralisado por decisão do ministro Flávio Dino, do STF.

Dino suspendeu processos judiciais e administrativos relacionados à Moratória até que o Supremo examine o tema. Entre eles estão a investigação do Cade e uma ação na qual produtores de Mato Grosso cobram mais de R$ 1 bilhão por alegados prejuízos provocados pelas restrições comerciais.

Essa suspensão judicial não reativou o pacto. Como as empresas deixaram voluntariamente o acordo, não existe hoje uma regra coletiva aplicada por todas as antigas signatárias. Cada compradora, entretanto, ainda pode manter critérios próprios de rastreabilidade e desmatamento zero em seus contratos.

Para o produtor, isso significa que o fim da Moratória não representa autorização automática para retirar vegetação nem garantia de que a soja será aceita por qualquer comprador. Continuam valendo o Código Florestal, as licenças ambientais, os embargos e as exigências comerciais individuais de cada empresa ou mercado importador.

O plenário do STF deverá retomar o assunto em 12 de agosto. Estão pautadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, além da análise da liminar que interrompeu os processos sobre a Moratória. Outras duas ações, as ADIs 7863 e 7959, também questionam normas estaduais, mas ainda não têm data de julgamento.

A decisão não obrigará necessariamente as tradings a reconstruir o acordo. O julgamento poderá definir, porém, se os Estados podem retirar benefícios de empresas que adotam compromissos ambientais mais restritivos e se acordos privados desse tipo são compatíveis com a livre iniciativa, a concorrência e a legislação nacional.

Segundo o artigo da Science, a Moratória reduziu em 35% o desmatamento nas áreas sujeitas à expansão da soja durante seus primeiros dez anos e evitou a perda de aproximadamente 1,8 milhão de hectares. No mesmo período, a área plantada com a cultura mais que triplicou no bioma, principalmente sobre terras abertas antes de 2008.

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Os autores identificaram 9,1 milhões de hectares de florestas em imóveis privados com aptidão para soja e possibilidade de conversão legal, desde que cumpridas todas as exigências ambientais. Também apontaram 28,7 milhões de hectares de florestas públicas próximas à infraestrutura agrícola que poderiam ficar mais expostas à grilagem e à especulação fundiária.

Apesar desses números, o efeito imediato do fim da Moratória sobre os produtores que já cultivam soja seria limitado. O artigo calcula que 739 mil hectares com aptidão agrícola foram desmatados legalmente depois de julho de 2008 e poderiam voltar ao mercado. Dentro de propriedades que já produzem soja, haveria apenas cerca de 60 mil hectares passíveis de supressão legal.

A projeção indica ainda que o desmatamento adicional poderia liberar aproximadamente 745 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente até 2035, volume próximo das emissões anuais do Canadá.

Os autores também compararam os preços pagos pela soja em municípios abrangidos pela Moratória com os registrados em regiões fora do acordo. Segundo o artigo, não foram encontradas diferenças sistemáticas capazes de comprovar que a restrição coletiva reduziu os valores recebidos pelos produtores.

A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) contestou as conclusões. A entidade destacou que os alertas de desmatamento na Amazônia caíram 37,5% entre agosto de 2025 e maio de 2026, período que coincide com o esvaziamento do pacto. Também afirmou que o estudo mistura o risco de desmatamento ilegal com a possibilidade de conversão autorizada pela legislação.

Para a Aprosoja, se a projeção considerar áreas que podem ser legalmente abertas, ela demonstra que a Moratória restringia direitos de produtores que cumpriam o Código Florestal. A entidade sustenta que regras privadas não podem se sobrepor à legislação brasileira nem impedir a comercialização sem indenização.

A Abiove não comentou o artigo. O futuro da Moratória dependerá tanto da decisão do STF quanto da disposição das empresas em retomar um compromisso coletivo. Até lá, o pacto continua sem aplicação uniforme, mas as obrigações ambientais e as exigências particulares dos compradores permanecem em vigor.

Fonte: Pensar Agro

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