Política Nacional

Avança inclusão de professor da educação infantil na carreira do magistério

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Professores da educação infantil deverão ser reconhecidos como profissionais do magistério e ter direito ao piso salarial da categoria. Essa foi a decisão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 2.387/2023, da Câmara dos Deputados. A matéria teve relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue agora para análise da Comissão de Educação (CE). 

O projeto, da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), altera a Lei 11.738, de 2008, que trata do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica. Ao serem incluídos expressamente nessa lei como profissionais do magistério, os professores da educação infantil, voltada para crianças de zero a 5 anos, passam a ter direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira. 

Além disso, a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996), definindo como professores da educação infantil aqueles que atuam diretamente com as crianças educandas, com formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam.

Segundo Leila Barros, relatora do projeto, muitos municípios utilizam nomenclaturas diversas para os profissionais que atuam em creches e pré-escola, como “cuidadores”, “monitores” ou “recreadores”, com o objetivo de não os enquadrar na carreira do magistério e, assim, pagar salários inferiores ao piso nacional. Para ela, essa prática desvaloriza os profissionais e cria uma situação de desigualdade na rede de ensino, com professores que exercem a mesma função com salários e direitos diferentes. 

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— Nós estamos fazendo aqui uma justiça histórica, principalmente com as nossas professoras, aquelas que estão nos anos iniciais e com tantas responsabilidades e que historicamente não tinham suas garantias e seus direitos, seja questões trabalhistas, seja o direito de realmente ser reconhecido como professora, como docente — afirmou Leila. 

Na avaliação da relatora, a valorização desses profissionais é um investimento estratégico para o desenvolvimento nacional, pois contribui para a melhoria da educação infantil e traz retornos econômicos e sociais. 

— O investimento em professores da educação infantil não deve ser compreendido como uma despesa, mas como um investimento com alto retorno social e econômico. A primeira infância representa uma janela de oportunidade única para o desenvolvimento humano, e a qualidade da educação nessa fase produz impactos duradouros ao longo de toda a vida — disse Leila, aplaudida por educadoras e pela deputada Luciene, que acompanharam a reunião. 

A senadora lembrou também que a maioria dos profissionais da educação infantil são mulheres e que o trabalho de cuidado e educação na primeira infância é historicamente desvalorizado por estar associado ao trabalho doméstico e feminino. 

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Custo para os municípios

Em relação aos custos, a relatora aponta que, embora não haja renúncia de receita associada ao projeto, ele pode aumentar o número de beneficiários do piso nacional do magistério nos municípios que hoje não incluem os professores de creche e de pré-escola nas carreiras docentes. Por isso, ela ressalta que os próprios municípios deverão observar, no momento da implementação das novas regras, os limites e as eventuais ações compensatórias estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101, de 2000).

A senadora incluiu em seu parecer uma emenda de redação estabelecendo que, se for aprovada, a futura lei deverá será regulamentada pelo Poder Executivo do respectivo ente, responsável por sua implementação. 

O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), e o senador Izalci Lucas (PL-DF) elogiaram a iniciativa como instrumento legítimo de valorização desses profissionais. 

— Lamentavelmente, há anos essa categoria está sendo subestimada. Então a gente precisa valorizar — acrescentou Izalci. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto institui pausa obrigatória para trabalhadores que exercem atividades em pé

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O Projeto de Lei 1203/26, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), estabelece pausas obrigatórias de dez minutos a cada 90 minutos para trabalhadores que exercem suas atividades predominantemente de pé. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta garante esse descanso aos trabalhadores que ficam em pé por mais de 60% da jornada. Entre as atividades com essas características estão serviços de atendimento ao público e de caixa, comércio varejista, recepção e vigilância.

Será possível, por meio de negociação, ajustar a forma de aplicar as pausas de acordo com a realidade de cada empresa.

A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Hoje, essa lei determina que aqueles que precisam executar o trabalho em pé tenham assentos à disposição para usar nas pausas que o serviço permitir. No entanto, não determina a periodicidade do descanso.

Caso o intervalo não seja concedido de forma total ou parcial, a empresa deverá pagar o equivalente ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

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“Estudos científicos na área de ergonomia e medicina do trabalho demonstram que a permanência prolongada na posição vertical, sem períodos adequados de repouso, é fator determinante para o desenvolvimento de patologias graves, tais como insuficiência venosa crônica (varizes), edemas em membros inferiores, lombalgias e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho” afirma o autor da proposta.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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