Política Nacional

Avança inclusão de professor da educação infantil na carreira do magistério

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Professores da educação infantil deverão ser reconhecidos como profissionais do magistério e ter direito ao piso salarial da categoria. Essa foi a decisão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 2.387/2023, da Câmara dos Deputados. A matéria teve relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue agora para análise da Comissão de Educação (CE). 

O projeto, da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), altera a Lei 11.738, de 2008, que trata do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica. Ao serem incluídos expressamente nessa lei como profissionais do magistério, os professores da educação infantil, voltada para crianças de zero a 5 anos, passam a ter direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira. 

Além disso, a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996), definindo como professores da educação infantil aqueles que atuam diretamente com as crianças educandas, com formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam.

Segundo Leila Barros, relatora do projeto, muitos municípios utilizam nomenclaturas diversas para os profissionais que atuam em creches e pré-escola, como “cuidadores”, “monitores” ou “recreadores”, com o objetivo de não os enquadrar na carreira do magistério e, assim, pagar salários inferiores ao piso nacional. Para ela, essa prática desvaloriza os profissionais e cria uma situação de desigualdade na rede de ensino, com professores que exercem a mesma função com salários e direitos diferentes. 

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— Nós estamos fazendo aqui uma justiça histórica, principalmente com as nossas professoras, aquelas que estão nos anos iniciais e com tantas responsabilidades e que historicamente não tinham suas garantias e seus direitos, seja questões trabalhistas, seja o direito de realmente ser reconhecido como professora, como docente — afirmou Leila. 

Na avaliação da relatora, a valorização desses profissionais é um investimento estratégico para o desenvolvimento nacional, pois contribui para a melhoria da educação infantil e traz retornos econômicos e sociais. 

— O investimento em professores da educação infantil não deve ser compreendido como uma despesa, mas como um investimento com alto retorno social e econômico. A primeira infância representa uma janela de oportunidade única para o desenvolvimento humano, e a qualidade da educação nessa fase produz impactos duradouros ao longo de toda a vida — disse Leila, aplaudida por educadoras e pela deputada Luciene, que acompanharam a reunião. 

A senadora lembrou também que a maioria dos profissionais da educação infantil são mulheres e que o trabalho de cuidado e educação na primeira infância é historicamente desvalorizado por estar associado ao trabalho doméstico e feminino. 

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Custo para os municípios

Em relação aos custos, a relatora aponta que, embora não haja renúncia de receita associada ao projeto, ele pode aumentar o número de beneficiários do piso nacional do magistério nos municípios que hoje não incluem os professores de creche e de pré-escola nas carreiras docentes. Por isso, ela ressalta que os próprios municípios deverão observar, no momento da implementação das novas regras, os limites e as eventuais ações compensatórias estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101, de 2000).

A senadora incluiu em seu parecer uma emenda de redação estabelecendo que, se for aprovada, a futura lei deverá será regulamentada pelo Poder Executivo do respectivo ente, responsável por sua implementação. 

O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), e o senador Izalci Lucas (PL-DF) elogiaram a iniciativa como instrumento legítimo de valorização desses profissionais. 

— Lamentavelmente, há anos essa categoria está sendo subestimada. Então a gente precisa valorizar — acrescentou Izalci. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CI vai debater nova Lei do Trabalho Rural e transporte aéreo na Amazônia

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Dois projetos que estão em análise na Comissão de Infraestrutura do Senado (CI) serão discutidos em audiências públicas. São eles o PL 4.812/2025, que cria uma nova Lei do Trabalho Rural, e o PL 4.715/2023, que autoriza empresas estrangeiras a realizar o transporte aéreo doméstico na Amazônia Legal.

A CI aprovou nesta terça-feira (14) os requerimentos que solicitam essas audiências. As datas dos debates ainda serão marcadas.

Trabalho rural

O debate sobre o PL 4.812/2025 foi solicitado pelo senador Weverton (PDT-MA) por meio do requerimento REQ 76/2026 – CI.

O projeto cria uma nova Lei do Trabalho Rural e estabelece normas específicas para regular relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias no país. Além disso, institui a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Em seu requerimento, Weverton lembra que essa proposta foi alterada na Comissão de Agricultura do Senado (CRA).

Ele afirma que o novo texto “ampliou significativamente o alcance da proposição, passando a instituir uma Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural, com repercussões sobre as relações de trabalho, a qualificação profissional, a inovação tecnológica, a saúde e a segurança do trabalhador rural e a sustentabilidade das atividades produtivas” — e que, por isso, precisa ser discutido em audiência pública na CI.

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Transporte aéreo 

Já o debate sobre o PL 4.715/2023 foi solicitado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) por meio do REQ 68/2026 – CI.

O projeto prevê que, em determinadas hipóteses, o transporte aéreo na Amazônia Legal poderá ser feito por empresas estrangeiras.

Veneziano informa, em seu requerimento, que “representantes da categoria no Brasil nos trouxeram a informação de que tal prática poderia representar um profundo processo de precarização nas relações de trabalho no setor, bem como colocaria em risco a sobrevivência das próprias empresas nacionais, afinal, elas estariam suscetíveis à competição predatória por parte das empresas internacionais de maior capacidade econômica e que não têm despesas como o ICMS, cobrado apenas em voos de empresas nacionais”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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