Não haverá expediente na sede da Justiça Eleitoral e nos Cartórios Eleitorais, em Mato Grosso, nos dias 27 e 28 de outubro. No dia 27 (segunda-feira), o expediente foi suspenso, conforme consta na portaria nº 416/2025 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que por sua vez manteve para o dia 28 (terça-feira) o feriado do Dia do Servidor Público. A definição está prevista no Calendário Forense 2025.
A mesma portaria altera o art. 1º da Portaria TRE-MT nº 493/2024, revogando a transferência do feriado. Já em seu artigo 3º, a portaria 2025 estabelece que os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias de suspensão do expediente serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
O atendimento será retomado na quarta-feira (29).
O Dia do Servidor Público é ponto facultativo e a data foi instituída pelo artigo 236 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Jornalista Anderson Pinho
#PraTodosVerem – Imagem de um dia ensolarado mostrando a fachada do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) – lado direito – e a Casa da Democracia (Anexo) – lado esquerdo. A imagem é capturada a partir do canteiro central de onde se tem a visão de uma das pistas da Avenida Historiador Rubens de Mendonça com carros em movimento.
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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