Política Nacional

Câmara aprova regime de urgência para oito projetos de lei

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (27) o regime de urgência para oito propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:

  • PL 4278/25, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria três novos cargos de desembargador no Tribunal de Justiça da 5ª Região, que engloba seis estados nordestinos (AL, CE, PB, PE, RN e SE);
  • PL 1249/22, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que garante licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual;
  • PL 5821/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que obriga o governo federal a disponibilizar, pelo menos, um mamógrafo para cada município com mais de 180 mil habitantes;
  • PL 2112/24, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), que estabelece diretrizes a serem seguidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para reduzir a mortalidade materna;
  • PL 1527/25, da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que estabelece normas e diretrizes para a prevenção e o combate à violência obstétrica contra mulheres indígenas, para garantir o respeito às suas particularidades culturais e à integridade física e psicológica durante a gestação, o parto e o pós-parto;
  • PL 2768/25, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), que restringe a episiotomia (corte cirúrgico no períneo, região entre a vagina e o ânus) na assistência ao parto normal somente em situações de necessidade clínica devidamente registrada;
  • PL 499/25, do Senado, que garante a mamografia anual no Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres a partir dos 40 anos de idade;
  • PL 4165/25, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outras três deputadas, que estabelece critérios objetivos e prioritários para ampliar o monitoramento de agressores de mulheres.
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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CDH aprova proibição de publicidade em jogos on-line para crianças

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que proíbe publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças menores de 12 anos e restringe práticas abusivas em jogos direcionados a adolescentes. O texto agora segue para a Comissão de Educação (CE).

Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 3.518/2025 recebeu voto alternativo da relatora e presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), para alterar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). 

O texto aprovado proíbe a veiculação de publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças ou com acesso provável por elas. A vedação inclui anúncios exibidos antes, durante ou após as partidas, publicidade integrada à interface, narrativa ou mecânica do jogo, além de conteúdos vinculados a recompensas, desbloqueios ou vantagens oferecidas em troca da visualização de anúncios. 

A proposta ressalva campanhas de utilidade pública, comunicações exclusivamente informativas e a identificação institucional do desenvolvedor ou distribuidor do jogo, desde que sem apelo comercial direto. 

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Adolescentes

Para adolescentes, o substitutivo não proíbe totalmente a publicidade comercial, mas estabelece limites para evitar práticas consideradas abusivas. 

O texto veda, por exemplo, anúncios que não sejam claramente identificados como publicidade, conteúdos integrados ao jogo de forma a ocultar sua natureza comercial, mecanismos que condicionem recompensas ou progressão à interação obrigatória com anúncios e estratégias que explorem vulnerabilidades emocionais ou psicológicas dos adolescentes. 

Também ficam proibidas práticas de indução ao consumo compulsivo, como mecanismos artificiais de urgência, escassez simulada ou publicidade incompatível com a classificação indicativa do jogo. 

No parecer, Damares Alves argumenta que o ECA Digital avançou na proteção contra publicidade abusiva e uso de dados para fins comerciais, mas ainda apresenta lacunas específicas relacionadas à publicidade em jogos eletrônicos voltados ao público infantojuvenil. 

A relatora também afirma que crianças têm “hipervulnerabilidade acentuada e discernimento mercadológico reduzido”, o que justificaria proteção mais rigorosa contra publicidade comercial em jogos eletrônicos. Em relação aos adolescentes, o parecer sustenta que o modelo adotado busca equilibrar proteção integral, autonomia progressiva e liberdade de iniciativa econômica.

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A senadora explicou também que ainda manteve a possibilidade da veiculação de propagandas a partir de 12 anos para que crianças de baixo poder aquisitivo possam ter acesso a esses tipos de jogos. Segundo Damares, as empresas de jogos eletrônicos alegam que, com a redução de receitas geradas a partir das publicidades, teriam que cobrar pelo acesso aos jogos. 

— Houve muito problema em relação a isso porque, claro, a indústria quer fazer publicidade. E um dos argumentos foi: se não tiver publicidade não terá jogos de graça. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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