Política Nacional

Especialistas condenam a chamada pejotização do trabalho

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Especialistas em direito do trabalho e economistas afirmaram que é preciso combater a chamada pejotização para evitar o fim da proteção do trabalho e a perda de arrecadação de sistemas como a Previdência Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A pejotização, que é a transformação de trabalhadores empregados em pessoas jurídicas (PJ), foi tema de seminário realizado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara nesta terça-feira (28).

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que é preciso encontrar um ponto de equilíbrio na regulação.

“O avanço tecnológico, as novas plataformas digitais e a globalização criaram possibilidades inéditas para o mercado laboral, mas, ao mesmo tempo, colocam diante de nós a necessidade de equilibrar a maior flexibilidade econômica com certo grau de proteção social”, disse Motta.

Hugo Motta lembrou que criou uma comissão especial para analisar o caso dos trabalhadores por aplicativo e disse que está em análise na Câmara projeto (PLP 108/21) que atualiza os valores máximos de renda anual para os Microempreendedores Individuais (MEI).

O presidente do Cedes, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), disse que há estimativa de perda de arrecadação de R$ 109 bilhões com a pejotização fraudulenta entre 2022 e julho de 2025. A perda de recursos da Previdência Social é agravada pela tendência de envelhecimento da população.

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Márcio Jerry citou dados do Ministério do Trabalho e Emprego, no mesmo período, que mostram a transformação de 5 milhões de empregados com carteira assinada em empresas. Destes, a maioria absoluta são MEI, sendo que 55% deles exerciam as mesmas funções nas mesmas empresas.

Complementando os dados, o professor da Fundação Getúlio Vargas Nelson Marconi mostrou pesquisa do IBGE segundo a qual o número de pessoas jurídicas cresceu 56% entre 2017 e 2024, enquanto os trabalhadores CLT aumentaram apenas 10% no mesmo período.

Fraude
Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Augusto César de Carvalho, não se trata de condenar o MEI, o Simples ou a terceirização. Segundo ele, a pejotização é uma fraude, quando o empregado se torna uma empresa apenas para reduzir os encargos trabalhistas. Para ele, são importantes iniciativas como o PL 1675/25, do Senado, que reforça essa visão da fraude.

Ele explicou que há uma preocupação com a discussão sobre o tema no Supremo Tribunal Federal. Em abril, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos sobre o assunto até que o Supremo tome uma decisão.

Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Seminário Interativo - Pejotização no Brasil: Desafios Jurídicos e Econômicos. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Augusto César Leite de Carvalho.
Carvalho: “A pejotização é uma fraude”

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Fim da proteção ao trabalhador
Paulo Vieira, do Ministério Público do Trabalho, disse que a pejotização já deixou de ser um fenômeno de pessoas de alta renda.

“Se o Supremo Tribunal Federal realizar uma liberação geral da pejotização, eu creio que não há exagero em dizer que será o início do fim do sistema de proteção ao trabalho humano no Brasil.”

Vieira afirmou ainda que, além das proteções constitucionais, o trabalhador-empresa não tem acesso a políticas trabalhistas como as destinadas a pessoas com deficiência e até contra discriminações diversas. Ele citou projeto que combate a pejotização em análise na Câmara (PL 2938/19).

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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