Política Nacional

Empresário nega envolvimento em esquema de descontos ilegais investigado pela CPMI do INSS

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O empresário Domingos Sávio de Castro negou envolvimento nas irregularidades investigadas pela CPMI do INSS, em depoimento nesta quarta-feira (28).

Segundo o relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), Castro é citado em investigações sobre repasses de entidades associativas ao lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e teria vínculos com empresas e organizações suspeitas de integrar o esquema de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas.

Movimentações financeiras
Requerimentos aprovados pela CPMI apontam que Castro é sócio ou ex-sócio das empresas DM&H Assessoria e ACDS Call Center, além de ter recebido recursos de entidades como a Associação Brasileira de Previdência (Abraprev) e a Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação (Abapen).

O relator mencionou movimentações financeiras superiores a R$ 20 milhões em benefício do empresário.

Direito ao silêncio
Castro compareceu à CPMI amparado por habeas corpus do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu o direito ao silêncio em situações de possível autoincriminação.

A defesa tentou evitar o compromisso formal como testemunha, mas o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), manteve a exigência. Viana criticou a baixa cobertura da imprensa sobre os trabalhos da comissão e destacou o impacto financeiro das fraudes, que podem ter causado prejuízos bilionários a beneficiários do INSS.

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Esclarecimentos iniciais
O empresário afirmou ser corretor de seguros em Brasília, contar com mais de 50 funcionários e prestar serviços regulares.

“Não tenho qualquer relação com as irregularidades investigadas. Minha empresa não interfere em contracheques de idosos”, declarou.

Ele também disse que contratos de atendimento telefônico permitiram devolver cerca de R$ 45 milhões a segurados que sofreram descontos indevidos.

Geraldo Magela/Agência Senado
Alfredo Gaspar relacionou o empresários a diferentes empresas citadas no esquema

Condenação anterior
O deputado Alfredo Gaspar lembrou que Castro foi condenado em primeira instância por organização criminosa na Operação Strike, da Polícia Civil do Distrito Federal, que investigou descontos irregulares sobre servidores públicos.

“Fui absolvido de estelionato e condenado por organização criminosa”, confirmou o depoente, informando que recorre da decisão.

Empresas ligadas ao INSS
O relator relacionou Castro a diferentes organizações citadas no esquema, incluindo:

  • repasses da Prospect, empresa ligada ao “Careca do INSS”;
  • transferências da DM&H;
  • valores da ACDS Call Center; e
  • ligação com a entidade Unaspub, que teria acordo de cooperação técnica com o INSS.

Ao ser questionado sobre essas operações, Castro permaneceu em silêncio, admitindo apenas ser sócio da ACDS Call Center. “Tenho 33% como pessoa jurídica e a Prospect tem 67%”, afirmou.

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Suspeitas e valores
Antes de encerrar os questionamentos, o relator apresentou um quadro com a estrutura do suposto esquema, apontando a ligação do empresário com núcleos de entidades e empresas beneficiadas por convênios com o INSS, sem comprovação de serviços prestados.

“Estamos diante de R$ 500 milhões retirados de aposentados e pensionistas”, afirmou Gaspar.

De acordo com o relator, a Abapen teria recebido R$ 100 milhões, e a Abrasprev, R$ 67 milhões, sem comprovação de repasse aos beneficiários.

Ele também destacou os vínculos de Castro com o ‘Careca do INSS’, apontado como líder da organização suspeita de operar os descontos irregulares.

Castro reforçou apenas sua sociedade na ACDS Call Center, em que a Prospect é acionista majoritária, e negou ser procurador da Abrasprev.

“Procurador da Abrasprev nunca fui”, disse.

O deputado Alfredo Gaspar informou que pretende aprofundar a análise das conexões financeiras entre Castro, Antunes e outras pessoas investigadas.

“Ninguém aguenta mais impunidade. O povo quer respostas”, concluiu.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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