Política Nacional

Câmara aprova projeto que institui programa de sustentabilidade para química; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei que institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). A proposta segue para o Senado.

O texto aprovado estabelece uma transição do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que vigorará até 2026. O objetivo é modernizar e tornar mais sustentável o setor a partir de 1º de janeiro de 2027.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), para o Projeto de Lei 892/25, do deputado Afonso Motta (PDT-RS). O substitutivo altera a Lei do Bem e a Lei 10.865/04, a fim de ajustar benefícios tributários.

“O setor químico nacional é o sexto do mundo, representa 11% do PIB industrial brasileiro”, disse Zarattini. “Setor central na matriz produtiva brasileira, hoje em dia sofre com a concorrência externa e perde espaço para importados”, afirmou.

Para o autor da proposta original, deputado Afonso Motta, o fortalecimento do setor induzirá efeitos positivos em outras áreas, como saúde e energia. Além disso, as medidas estimularão a transição para uma economia de baixo carbono.

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Modalidades de habilitação
O texto prevê duas formas de habilitação para as empresas. A industrial é voltada a empresas que compram matérias-primas petroquímicas (como eteno e benzeno) para produzir insumos. A habilitação nesta categoria será automática.

Já a modalidade investimento destina-se a centrais petroquímicas que tenham projetos para ampliar a capacidade produtiva ou implementar ações alinhadas ao Presiq, como a descarbonização. Essa modalidade exigirá autorização prévia do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

Créditos
Na modalidade industrial, as empresas poderão receber créditos financeiros de até 5% sobre o valor da compra dos produtos químicos. O texto prevê um limite de gasto público de R$ 4 bilhões anuais entre 2027 e 2029.

Para a modalidade investimento, o crédito financeiro pode chegar a 3% da receita bruta da empresa, limitado ao valor do investimento realizado e aprovado pelo ministério. O limite de gasto previsto é de R$ 1 bilhão por ano (2027-2029).

Os créditos poderão ser compensados com tributos federais ou ressarcidos em dinheiro.

Contrapartidas
Como contrapartida, cada empresa beneficiada deverá investir no mínimo 10% do crédito em pesquisa e desenvolvimento. Alternativamente, poderá investir 8% em pesquisa e desenvolvimento e 2% em programas socioeducativos.

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Mais informações a seguir

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Em discurso, Dueire apoia incentivo ao uso de biocombustíveis em navios

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Em pronunciamento nesta quarta-feira (2) no Plenário, o senador Fernando Dueire (PSD-PE) defendeu o Projeto de Lei (PL) 1.402/2026, do ex-senador Fernando Farias (MDB-AL), que incentiva a adaptação de navios para o uso de biodiesel e etanol. Dueire foi o relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde ela foi aprovada na véspera, seguindo para decisão terminativa na Comissão de Infraestrutura (CI).

De acordo com o senador, a proposição merece apoio do Parlamento porque está inserida em uma agenda de grande relevância: a modernização da indústria naval, o fortalecimento da política nacional de biocombustíveis, a transição para uma economia de menor intensidade de carbono e a ampliação da competitividade da indústria brasileira.

— O Brasil possui uma posição singular nesse processo, todos nós sabemos. Somos um dos países com maior experiência na produção e utilização de biocombustíveis. Temos, portanto, condições concretas de utilizar essa vantagem comparativa para avançar também na descarbonização do transporte marítimo — argumentou.

Para Dueire, ao estabelecer cotas adicionais de depreciação acelerada — benefício fiscal que permite reduzir a base de cálculo de impostos — para embarcações que utilizem biodiesel, etanol ou suas misturas, a proposta procura reduzir o impacto econômico inicial dos investimentos necessários à aquisição, construção ou modernização dessas embarcações.

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— Não se trata de conceder um benefício de maneira desassociada a uma finalidade pública. O incentivo está condicionado à adoção de uma tecnologia que contribua para a redução de emissões e para a modernização da matriz energética utilizada no transporte marítimo — explicou o parlamentar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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