Rondonópolis

Município de Rondonópolis prorroga prazo de adesão ao Quita Fácil 2025

Publicado

Os contribuintes vão ter um período maior para negociar suas dívidas junto ao poder público municipal. Para isso, a Prefeitura de Rondonópolis está prorrogando o prazo de adesão ao Quita Fácil 2025, programa de recuperação fiscal, estabelecendo como data limite agora o dia 30 de dezembro de 2025.

A prorrogação do prazo será possível com a aprovação pelos vereadores nesta quarta-feira (29/10) do Projeto de Lei 423, de autoria do prefeito Cláudio Ferreira, que altera o artigo 2º da Lei nº 14.401, de 04 de setembro de 2025, que institui o Quita Fácil, prorrogando o prazo. O projeto segue agora para sanção do prefeito.

Conforme Cláudio Ferreira, em sua mensagem enviada à Câmara Municipal, por ocasião da apreciação do projeto, a prorrogação do prazo de adesão tem por objetivo proporcionar aos contribuintes mais tempo para que possam se regularizar junto ao Município de Rondonópolis, sem prejuízo do cumprimento das normas fiscais estabelecidas.

Com o Quita Fácil, os contribuintes podem regularizar débitos com o fisco municipal com descontos de até 95% em juros e multas no caso de pagamento à vista. Este benefício é valido para débitos de IPTU, ISSQN, taxas de alvará, contribuições de melhorias e também para as multas administrativas do Procon e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Leia mais:  Semob informa pontos de interdição em vias nesta terça-feira

Os contribuintes também podem optar por fazer o pagamento parcelado da dívida. Nesse caso, o Quita Fácil permite o parcelamento em até 10 vezes com desconto de 30% em juros e multas, sendo que o valor mínimo da parcela previsto é de R$ 80 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica. Vale ressaltar que fazem parte do programa somente os débitos contraídos até o dia 31 de dezembro de 2024.

Ainda dentro do programa, o Município concede desconto de 75% nas multas administrativas no âmbito do Controle Urbano e Vigilância Sanitária.

SAIBA MAIS

Os interessados em aderir aos benefícios do Quita Fácil podem emitir as guias para pagamento direto no portal da Prefeitura – www.rondonopolis.mt.gov.br – ou ainda solicitar a negociação da dívida presencialmente no balcão de atendimento da Secretaria Adjunta de Receita, na Prefeitura, das 8h às 18h, sem intervalo de almoço.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

Comentários Facebook
publicidade

Rondonópolis

Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário

Publicado

Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário. Os pacientes com câncer de Rondonópolis passam a contar com mais um importante instrumento de garantia de direitos. Foi sancionada a lei de Nº 14873/2026 de autoria do vereador Adonias Fernandes que institui a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico no município. A nova legislação tem como objetivo proporcionar mais dignidade, respeito e agilidade no atendimento às pessoas que enfrentam o tratamento contra o câncer, assegurando a identificação rápida dos pacientes e facilitando o acesso aos serviços públicos municipais. Com a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico, os beneficiários terão direito à prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais, prioridade no acesso a programas e serviços de saúde, atendimento preferencial em repartições públicas e facilitação no acesso ao transporte público, conforme regulamentação do Poder Executivo. A emissão do documento será gratuita e deverá ser realizada pelo órgão competente da Prefeitura de Rondonópolis. Para solicitar a carteira, o paciente deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e laudo médico que comprove o diagnóstico oncológico. A validade da carteira será de até três anos, podendo ser renovada mediante nova comprovação médica. Para o vereador Adonias Fernandes, a medida representa um avanço importante na política de humanização da saúde pública municipal. “Sabemos das dificuldades enfrentadas diariamente pelos pacientes oncológicos. Muitas vezes, os tratamentos são desgastantes e exigem deslocamentos constantes, longas esperas e acompanhamento médico frequente. Esta carteira é uma forma de reconhecer essa realidade e garantir mais respeito, acolhimento e prioridade a quem está lutando pela vida”, destacou o parlamentar. A nova lei reforça o compromisso do município com a promoção da saúde, da inclusão e da proteção dos direitos das pessoas em tratamento contra o câncer, beneficiando centenas de famílias rondonopolitanas. A regulamentação da norma será realizada pelo Poder Executivo, que definirá os procedimentos para emissão e utilização da carteira em todo o município.

Leia mais:  Prefeito e governador assinam autorização para obra do viaduto do Trevão: "concretização de um sonho"

Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana