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Estado adere à plataforma Selo Verde visando aumentar exportações

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Com exportações que somaram aproximadamente R$ 45 bilhões em 2024 (considerando a cotação média de R$ 6,00 para o dólar do ano passado), Mato Grosso do Sul dá um passo estratégico ao aderir à plataforma Selo Verde. O objetivo é manter o acesso a mercados internacionais, especialmente a União Europeia, que respondeu por cerca de 11% do total exportado.

O acesso a esse mercado, no entanto, está ameaçado pela entrada em vigor do Regulamento Europeu para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês), que exige rastreabilidade ambiental rigorosa e comprovação de que não há desmatamento após 31 de dezembro de 2020. Embora a fiscalização efetiva tenha sido prorrogada por seis meses, com início previsto apenas para junho de 2026, o regulamento começa a valer já no próximo 30 de dezembro de 2025, colocando pressão imediata sobre exportadores brasileiros para adequarem seus processos e comprovar conformidade socioambiental.

O Selo Verde é um sistema inteligente de rastreabilidade socioambiental desenvolvido pelo Centro de Inteligência Territorial da Universidade Federal de Minas Gerais (CIT/UFMG) com apoio do programa europeu AL-INVEST Verde.

Analistas do setor alertam que, sem comprovação de conformidade, o estado corre risco de perder mercados estratégicos e limitar o acesso de grandes exportadores e pequenos fornecedores integrados à cadeia — impacto que repercute diretamente nas receitas estaduais e no saldo da balança comercial.

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A iniciativa, oficializada em termo de cooperação firmado com representantes da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), do Imasul e do Governo de Minas Gerais, marca um divisor de águas no esforço regional para atender padrões de transparência e conformidade ambiental impostos por regulamentos como o EUDR (European Union Deforestation Regulation).

Com a plataforma, Mato Grosso do Sul passa a mapear em tempo real as áreas rurais registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), consolidando informações sobre uso do solo, cobertura vegetal, regularidade ambiental e localização precisa das propriedades. A tecnologia permite verificar e comprovar que a produção de soja, milho e carne bovina não envolve desmatamento após 31 de dezembro de 2020, exigência central do novo marco europeu.

“Não estamos apenas ajustando processos, mas elevando o padrão competitivo do setor”, afirma o secretário Jaime Verruck, da Semadesc. “Sem dados e rastreabilidade, o risco de bloqueio ou restrição do acesso ao mercado europeu é concreto, e isso pode resultar em prejuízo bilionário para as cadeias exportadoras do estado.”

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Segundo estimativas do setor, a União Europeia responde por até 30% das exportações sul-mato-grossenses de soja e proteínas animais, movimentando bilhões de reais anuais. Em 2024, o agronegócio estadual exportou cerca de R$ 18 bilhões, sendo metade para destinos que já exigem conformidade socioambiental certificada.

Além de aumentar as chances de continuidade dos embarques e evitar gargalos regulatórios, a plataforma fortalece a imagem do produto brasileiro, agregando valor e diferenciando o estado na disputa global por mercados mais exigentes em transparência e governança. A adoção do Selo Verde também estimula avanços em inovação, digitalização e eficiência no campo, alinhando Mato Grosso do Sul à tendência mundial por uma economia de baixo carbono e ativa no cumprimento de metas ambientais.

A expectativa do governo sul-mato-grossense é que o sistema, já em operação em Minas Gerais e referência em boas práticas de compliance socioambiental, seja rapidamente integrado à realidade dos produtores sul-mato-grossenses, consolidando o estado como protagonista nacional em exportações sustentáveis.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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