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Nova lei garante alívio tributário para cooperativas e preserva competitividade do setor

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Regulamentação abre espaço para tratamento fiscal diferenciado

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criou condições para a definição do regime tributário das cooperativas.

Segundo Frederico Azevedo, superintendente do Sistema OCB/MT, a medida garante tratamento específico às cooperativas, reconhecendo sua natureza jurídica distinta e assegurando competitividade, sem configurar benefício fiscal indevido.

Lei Complementar nº 214/2025 e o Ato Cooperativo

A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta o chamado Ato Cooperativo, determinando alíquota zero de IBS e CBS nas operações realizadas entre cooperados e cooperativas.

Além disso, a lei prevê reduções tributárias para setores estratégicos, como:

  • Produtos agropecuários
  • Alimentos
  • Serviços essenciais, incluindo saúde e educação

O objetivo é equilibrar a carga tributária, mantendo a essência do modelo cooperativo e evitando distorções que possam prejudicar o setor.

Cooperativa não é benefício fiscal automático

Azevedo alerta que o regime especial não deve ser confundido com um incentivo fiscal. As cooperativas continuam obrigadas a:

  • Cumprir normas rígidas de governança
  • Manter contabilidade transparente
  • Pagar impostos sobre operações com terceiros
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Ele reforça que criar uma cooperativa apenas para reduzir tributos é equivocado e arriscado, podendo gerar sanções legais e perda de credibilidade.

“O verdadeiro diferencial do cooperativismo está na responsabilidade e na conformidade com os princípios constitucionais. O sucesso depende do respeito às regras, e não da busca por vantagens fiscais”, comenta Azevedo.

Responsabilidade e conformidade como pilares

O especialista destaca que o modelo cooperativo garante competitividade sustentável, mas exige comprometimento com transparência, princípios cooperativos e conformidade legal.

O alívio tributário serve como instrumento para fortalecer o setor, mas deve ser usado dentro de um contexto de responsabilidade fiscal e administrativa.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agronegócio respondeu por 45,7% das exportações brasileiras em junho

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Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que o agronegócio foi responsável por 45,7% de todas as exportações brasileiras em junho, totalizando R$ 85,77 bilhões — um avanço de 14% na comparação anual. No acumulado do primeiro semestre, o setor exportou R$ 450,25 bilhões, alta de 6,2%.

Mais do que índices macroeconômicos, esse desempenho define o horizonte para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros). Em um momento em que a exportação flui — impulsionada pela soja (R$ 32,36 bilhões em junho) e pela carne bovina, que teve a China consolidada como principal destino após compras na casa dos R$ 33,50 bilhões — a capacidade de pagamento do produtor rural e das empresas da cadeia produtiva é reforçada, criando um cenário favorável para a originação de crédito de melhor qualidade.

A força das exportações do agro não está concentrada apenas nos grandes polos. Os dados da CNM indicam que 1.497 municípios brasileiros registraram exportações do setor em junho, com Mato Grosso (R$ 15,61 bilhões) e São Paulo (R$ 12,66 bilhões) liderando a ponta.

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Fonte: Pensar Agro

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