Educação

Governo do Brasil institui Sistema Nacional de Educação

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado do ministro da Educação, Camilo Santana, sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 235/2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), durante cerimônia nesta sexta-feira, 31 de outubro, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). A medida fortalece as responsabilidades constitucionais individuais e compartilhadas da União, dos estados e dos municípios, além de promover um modelo coeso de articulação e colaboração entre as esferas na elaboração, na implementação, no monitoramento e na regulação das políticas públicas educacionais. 

A instituição de um sistema nacional de educação para articular todos os sistemas de ensino do Brasil segundo diretrizes, objetivos, metas e estratégias nacionais é uma demanda constitucional histórica. “É um feito, depois de 16 anos, a gente instituir o Sistema Nacional de Educação, que vai organizar o sistema educacional brasileiro e definir regras mais claras para os entes federados. E o mais importante: nós vamos poder trabalhar em cima de uma lei, de um regime de colaboração entre estados, Distrito Federal e municípios”, pontuou o ministro Camilo Santana, destacando que o Plano Nacional de Educação (PNE) guiará o SNE, definindo as metas educacionais do Brasil.  

É um feito histórico, depois de 16 anos, a gente instituir o Sistema Nacional de Educação, que vai organizar o sistema educacional brasileiro e definir regras mais claras para os entes federados.” Camilo Santana, ministro da Educação   

“Agora nós vamos ter um sistema único da educação, com prefeitos, governadores e governo federal. Quem ganha com isso é o povo brasileiro. E o fato de a gente poder fazer o acompanhamento do estudante desde a creche até a universidade é como se fosse uma identidade única para que a gente possa saber a evolução dessa criança na escola, quais são os problemas que ela enfrenta, para que o Estado brasileiro assuma o papel de solucionar. Sem educação, este país não dará o salto para se transformar em um país mais justo socialmente. Não há soberania sem educação”, ressaltou o presidente Lula. 

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O SNE se constitui como um sistema de governança das políticas educacionais sob responsabilidade de todos e será coordenado pelo Ministério da Educação (MEC), respeitando a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é organizar, conjuntamente, as ações educacionais e a implementação das estratégias do PNE, por meio de permanente processo de negociação, pactuação e colaboração. 

O normativo define espaços de negociação e pactuação, melhorando a tomada de decisões educacionais na normatização, no desenho e na implementação de políticas públicas. Também proporciona um mapeamento e redistribuição de recursos, com foco na redução das desigualdades educacionais. Além de fortalecer as responsabilidades de cada ente federativo na articulação e na cooperação entre as partes, a lei visa garantir qualidade na elaboração, na implementação, no monitoramento e na regulação das políticas públicas educacionais, por meio da integração de sistemas de dados, informações e evidências educacionais. 

Com isso, é possível estabelecer padrões nacionais de qualidade, que objetivam fortalecer os processos de planejamento da política educacional; aprimorar a gestão das avaliações dos sistemas de ensino; favorecer a trajetória escolar regular e a transição entre os níveis, as etapas e as modalidades de ensino; valorizar os profissionais da educação, por meio de medidas que garantam condições adequadas de trabalho e remuneração; aprimorar os mecanismos redistributivos para o financiamento equitativo dos sistemas de ensino; ampliar a cooperação e a coordenação em torno da assistência técnica, pedagógica e financeira, com o propósito de expandir e melhorar a infraestrutura física e tecnológica das escolas; e intensificar a participação social crítica e propositiva.  

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Outra prioridade do SNE é o foco no atendimento universal ao direito à educação especial inclusiva, diversa e equitativa, por meio de uma ação articulada, sistemática, colaborativa e coordenada entre os entes federativos, de modo a universalizar o acesso, a permanência e a qualidade do ensino que é dirigido às crianças, aos adolescentes, aos jovens, aos adultos e aos idosos do país.  

A instituição do SNE no governo do presidente Lula marca um feito histórico ao cumprir a legislação, o compromisso do Projeto de Educação que Transforma, o Relatório de Transição e o Plano Plurianual do MEC. A medida também atende às demandas que remontam ao Manifesto dos Pioneiros da Educação de 1932 e foram discutidas ao longo de diferentes governos, no Congresso Nacional, em órgãos de controle, em instâncias de participação social e nas conferências nacionais de educação. 
 

Assessoria de Comunicação Social do MEC 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Fies 2026: consulta de vagas para 2° semestre está disponível

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Por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Ministério da Educação (MEC) disponibiliza 75,5 mil vagas em 1.274 instituições privadas de ensino superior, distribuídas entre 28.741 cursos e turnos. As inscrições ficam abertas até sexta-feira, 17 de julho, e os interessados em participar podem consultar as oportunidades no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, filtrando por curso, instituição e local de oferta (estado e município).  

As vagas ofertadas no primeiro semestre deste ano, e que ainda não ocupadas, foram somadas às novas vagas previstas para esta edição. Assim, as oportunidades foram ampliadas para que sejam ocupadas ao máximo, até o limite da oferta autorizada para o ano todo, que é de mais de 112 mil vagas.  

Para se inscrever no processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado de ao menos uma das edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) desde 2010, tenha obtido uma média superior ou igual a 450 pontos e não tenha zerado a redação.  

Confira a distribuição das vagas por unidade da Federação (UF): 

  

UF  

Vagas  

Acre  

255  

Alagoas  

1.311  

Amapá  

393  

Amazonas  

2.308  

Bahia  

9.244  

Ceará  

5.479  

Distrito Federal  

1.221  

Espírito Santo  

1.306  

Goiás  

1.849  

Maranhão  

3.076  

Mato Grosso  

1.210  

Mato Grosso do Sul  

958  

Minas Gerais  

8.085  

Pará  

3.740  

Paraíba  

2.179  

Paraná  

3.436  

Pernambuco  

3.580  

Piauí  

2.134  

Rio de Janeiro  

4.254  

Rio Grande do Norte  

1.159  

Rio Grande do Sul  

2.531  

Rondônia  

1.019  

Roraima  

242  

Santa Catarina  

1.587  

São Paulo  

11.301  

Sergipe  

1.007  

Tocantins  

636  

Total Geral  

75.500  

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Cronograma completo do Fies:    

Inscrições: 14 a 17 de julho    
Resultado: 30 de julho    
Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto    
Lista de Espera: 7 a 24 de setembro 

Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, de modo a cobrir os valores das mensalidades.    

Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação. 

Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies Social como no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).    

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Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).    

   

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)       

Fonte: Ministério da Educação

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