Política Nacional

Ministro da Justiça será ouvido sobre concessão de proteção internacional a ex-primeira-dama do Peru

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados ouve, nesta terça-feira (4), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, sobre a concessão de proteção internacional à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia.

Lewandowski foi convocado a pedido do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).

Nadine Heredia chegou ao Brasil em abril deste ano em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) com um pedido de refúgio, alegando perseguição política em seu país. Ela é casada com o ex-presidente peruano Ollanta Humala, que governou o Peru entre 2011 e 2016.

Eles foram condenados no Peru a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro durante a campanha eleitoral de 2011. Teriam recebido recursos da empreiteira brasileira Odebrecht e do governo venezuelano. Humala já está preso.

O debate está marcado para as 14h30, em plenário a ser definido.

Segundo o parlamentar, o objetivo é que o ministro esclareça os fundamentos jurídicos, diplomáticos e administrativos que embasaram a atuação do governo brasileiro no caso, incluindo o uso de recursos públicos e a atuação do Itamaraty.

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Marcel van Hattem observa que há dúvidas sobre a natureza da proteção concedida — se refúgio ou asilo político — e sobre a compatibilidade do procedimento com a legislação brasileira e os tratados internacionais.

“A convocação do Ministro da Justiça e Segurança Pública visa assegurar a transparência, o controle institucional e o respeito à legalidade na atuação do Estado brasileiro em matéria de proteção internacional e política externa”, afirma.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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