Política Nacional

Compromisso nacional pela alfabetização na idade certa agora é lei

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.247/25, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Trata-se de um esforço conjunto da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para que, por meio de políticas e programas, os alunos sejam alfabetizados até o final do 2º ano do ensino fundamental. A lei foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (3).

A norma determina que caberá à União coordenar estrategicamente as políticas, os programas e as ações decorrentes do compromisso, bem como prestar assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Cada um deles terá autonomia nas ações, considerando as respectivas particularidades. O compromisso tem como pilares os processos de ensino-aprendizagem e as necessidades das escolas, bem como a política de formação de professores, técnicos e gestores educacionais.

Dificuldades progressivas
A lei teve origem no Projeto de Lei 4937/24, do Senado. A proposta foi aprovada no Senado em março, com relatoria do senador Cid Gomes (PSB-CE), e na Câmara dos Deputados em outubro, com parecer favorável do deputado Patrus Ananias (PT-MG).

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A adesão por parte dos estados, do Distrito Federal e dos municípios é voluntária. No entanto, uma vez que tenha aderido, o ente se responsabiliza por promover a melhoria da qualidade do processo e dos resultados da alfabetização.

Da Agência Senado
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proteção especial para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria mecanismos de proteção para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho que exercem ou de sua atuação no combate ao crime organizado.

As medidas poderão incluir escolta, veículos blindados, reforço da segurança em residências e locais de trabalho, preservação de dados pessoais e inclusão em programas federais de proteção já existentes.

Os pedidos serão analisados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deverá verificar a existência e a gravidade da ameaça. O órgão poderá atuar em parceria com os estados e o Distrito Federal para executar as medidas previstas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 4688/25, do deputado Delegado Bruno Lima (Pode-SP). A principal mudança foi a ampliação das categorias que poderão solicitar proteção.

Poderão pedir proteção:

  • policiais das diversas corporações — civis, militares, penais, federais e legislativas — e bombeiros militares;
  • magistrados, defensores públicos e membros do Ministério Público;
  • parlamentares ameaçados em razão do exercício do mandato;
  • oficiais de justiça;
  • peritos oficiais criminais;
  • guardas municipais;
  • agentes socioeducativos e de trânsito.
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No caso das categorias policiais e dos agentes de segurança, o direito vale também para aposentados, inativos e integrantes da reserva.

Ao defender a proposta, Sanderson afirmou que agentes públicos responsáveis pelo combate ao crime organizado frequentemente se tornam alvos de facções criminosas e outros grupos ilícitos. Segundo ele, as ameaças muitas vezes persistem mesmo após a aposentadoria.

“O Estado não pode permitir que agentes responsáveis pela aplicação da lei e pela defesa da ordem pública permaneçam vulneráveis a represálias criminosas em razão de sua atuação profissional”, afirmou o relator.

Lacuna na legislação
Atualmente, a legislação federal prevê programas de proteção para testemunhas, vítimas e defensores de direitos humanos ameaçados. No entanto, não existe uma política nacional específica voltada a agentes públicos que sofrem ameaças em razão da atividade profissional.

O projeto prevê que as medidas serão custeadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, observadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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