Política Nacional

CSP aprova permissão para estados e DF legislarem sobre direito penal

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (4) projeto que autoriza estados e Distrito Federal a legislarem sobre questões do direito penal e processual penal. O texto recebeu relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto de lei complementar (PLP) 28/2024 foi proposto pela ex-senadora Margareth Buzetti (MT). Embora fora de exercício, ela esteve presente para acompanhar a votação da matéria na CSP. Pelo texto, estados e DF podem legislar sobre os seguintes temas:

  • uso do dinheiro arrecadado com multas;
  • efeitos específicos da condenação penal;
  • medidas complementares de reparação à vítima;
  • fiscalização do cumprimento das penas restritivas de direitos; e
  • medidas complementares de execução penal voltadas à ressocialização do condenado.

O relatório do senador Carlos Portinho foi lido na reunião desta terça-feira pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). De acordo com o documento, o projeto contribui para adequar a legislação penal e processual penal à realidade de cada região do país, dada a extensão e a heterogeneidade do território brasileiro.

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“É ilógico estabelecer e impor a mesma legislação penal e processual penal em todos os cantos do Brasil, porque a natureza da criminalidade varia de acordo com a região em foco: enquanto garimpos e madeireiras ilegais vicejam na Região Norte, no Rio de Janeiro existe grave problema de criminalidade violenta organizada”, escreveu o relator.

O texto de Margareth Buzetti autorizava estados e DF a regulamentar outros pontos, como a definição do regime de cumprimento de pena, o livramento condicional e a dosimetria. Mas uma emenda do relator suprimiu esses trechos. Segundo Portinho, os temas integram o núcleo essencial do direito penal e processual penal e não podem ser delegados a entes subnacionais.

Requerimentos

A CSP aprovou um requerimento para a realização de visita institucional ao presidente de El Salvador, Nayib Bukele. O pedido foi feito pelo presidente do colegiado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). De acordo com o texto, o objetivo do encontro, ainda sem data marcada, é promover intercâmbio de experiências e informações sobre políticas de segurança pública, sistema penitenciário e legislação penal.

Outro requerimento aprovado prevê a realização de audiência pública sobre o esquema de descontos fraudulentos em aposentadorias no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pedido foi feito pelo senador Jorge Seif (PL-SC). O parlamentar quer ouvir Edson Claro Medeiros Junior, ex-funcionário de Antônio Carlos Camilo Antunes — lobista conhecido como o “Careca do INSS”. Edson Medeiros diz ter sofrido ameaças de morte pelo lobista.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Para coibir abusos, Senado aprova critérios de acesso à Justiça gratuita

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o PL 2.239/2022, que estabelece critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. O texto aprovado é um substitutivo — novo texto apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) —, e agora retorna à Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo ex-deputado Paes Landim (PI), o projeto altera o Código de Processo Civil com o objetivo de coibir abusos no sistema de justiça gratuita. Atualmente, o CPC permite que o benefício seja concedido com base apenas na declaração de hipossuficiência do requerente — incapacidade de recursos — presumida verdadeira, salvo indícios em contrário. O novo texto muda essa lógica ao exigir que a concessão esteja baseada em critérios objetivos e comprovação documental.

Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Ter renda líquida mensal de até dois salários mínimos, apurada pela média dos três meses anteriores à data do requerimento;
  • ser beneficiário de programa social do governo federal destinado a família de baixa renda, comprovado mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • estar representado em juízo pela Defensoria Pública;
  • estar dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
  • ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que a isso o processo se relacione;
  • ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, nos casos em que promoverem ações de reparação civil motivada pela prática de crime com resultado de morte da vítima; ou
  • ser membro de comunidade indígena ou quilombola, mediante declaração de entidade representativa, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial.
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Despesas processuais

O juiz poderá indeferir o pedido se houver elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente. Mas não poderá negar para mulheres em situação de violência, a cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou irmãos de vítimas de violência doméstica e familiar, a membros de comunidade indígena ou quilombola, nem a pessoas representadas pela Defensoria Pública.

Se o benefício for revogado, a parte terá de arcar com as despesas processuais que deixou de adiantar e, em caso de má-fé, pagará multa de até 15 vezes esse valor. O montante será revertido à Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrito em dívida ativa.

Para analisar os pedidos de gratuidade da Justiça, o novo texto define renda líquida como a diferença entre o total de rendimentos mensais e os descontos relativos a contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, tratamento de saúde próprio ou de dependentes — nos casos dedutíveis pela legislação tributária — e aquisição de imóvel residencial em programa habitacional prioritário para famílias de baixa renda, inclusive financiamento.

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Durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator apontou que essas medidas são necessárias diante do uso indevido do benefício por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.

— Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter a benesse da gratuidade de Justiça, que possui finalidade semelhante de garantia do acesso à Justiça e pode ser incluída no escopo amplo da assistência jurídica — disse o relator na ocasião.

Empresas

Mourão incluiu no texto a gratuidade para a microempresa ou empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente afetada por desastre que tenha originado decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, enquanto durarem seus efeitos.

O texto também permite que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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