Política Nacional

Comissão aprova suspensão de portaria ministerial sobre Núcleo de Combate ao Crime Organizado

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 9/25, que suspende a portaria do Ministério da Justiça que criou o Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado – grupo formado por órgãos federais para planejar ações contra esse tipo de crime.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Coronel Assis (União-MT), pela aprovação do texto. Segundo ele, a portaria ultrapassa os limites do Poder Executivo, pois interfere na divisão de responsabilidades entre governos e fere regras legais da área de segurança pública.

“A criação de estruturas permanentes com atribuições transversais, que incidem sobre políticas públicas partilhadas com os entes subnacionais e previstas em lei, exige fundamento legal claro e respeito à estrutura do pacto federativo”, disse.

Autor do PDL aprovado, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) criticou o fato de o núcleo estratégico não prever a participação de órgãos “centrais e fundamentais” do Sistema de Segurança Pública, como as polícias militares e civis dos estados.

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“A implementação de um núcleo que centraliza a gestão do combate ao crime organizado sem a participação devida dessas instituições resulta em um modelo incompleto, que não reflete a complexidade da questão”, disse o parlamentar.

A Constituição confere ao Congresso a prerrogativa de suspender normas que extrapolam o poder regulamentar do Executivo.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para entrar em vigor, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba

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Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba. 

Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias. 

Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.

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Impactos das chuvas 

De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.  

O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste. 

Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade. 

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Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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