Política Nacional

Projeto aprovado sobre serviços de streaming prevê cota para conteúdo nacional

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Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8889/17 também estabelece cota de 10% para conteúdos brasileiros que o provedor de serviço de vídeo sob demanda deverá ofertar.

Essa cota será cobrada progressivamente, começando com 2% depois de um ano da publicação da futura lei e crescendo 1,6 ponto percentual até atingir 10% no sétimo ano.

O provedor submetido à última faixa de tributação (4%) deverá ofertar metade dessa cota com conteúdos brasileiros independentes, exceto se ele for controlado, coligado, filial ou dependente de pessoa jurídica estrangeira. Essa última faixa engloba aqueles com faturamento de R$ 350 milhões ou mais ao ano.

Aquele que acumular em seu catálogo 700 obras nacionais, metade das quais independentes, será dispensado do percentual.

Quanto às regras básicas para considerar qual tamanho de obra audiovisual será contada, o texto aprovado prevê alguns parâmetros. Contarão como uma obra cada título que não seja seriado e também capítulos ou episódios de séries com duração igual ou superior a:

  • 5 minutos, no caso de animação; ou 20 minutos no caso de temporada de série de animação cujos episódios tenham duração inferior a 5 minutos;
  • 22 minutos para os demais tipos de obras.

O órgão responsável pela verificação do cumprimento das cotas deverá realizar estudos técnicos e consultas públicas para subsidiar metodologias, critérios e condições de como a cota será apurada e aplicada para cada formato e categoria de conteúdo audiovisual ofertado pelo provedor. Terá ainda de revisar a cada dois anos os critérios de contabilização de obras.

Ficarão de fora da cota os provedores cuja natureza temática dos conteúdos audiovisuais ofertados não for compatível com a norma e aqueles com menos de 200 mil usuários registrados no Brasil.

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TV por assinatura
A título de isonomia, serão alteradas as cotas de conteúdo nacional em horário nobre e de canais brasileiros nos pacotes de programação da TV por assinatura, cuja vigência é até 2038.

Serão dispensadas as prestadoras dos serviços de TV por assinatura com menos de 200 mil assinantes registrados no Brasil de cumprir essas obrigações, listadas na Lei 12.485/11.

Nesses dois casos de dispensa de cumprimento de cota, o projeto mantém as cotas para o provedor que seja controlado, coligado, filial ou de qualquer forma dependente de empresa estrangeira. A empresa maior também não poderá se desmembrar para reduzir artificialmente a quantidade de usuários.

Conteúdo prejudicial
Na Lei 11.437/06, que regulamenta a aplicação dos recursos da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), o texto proíbe o financiamento de obras de caráter pornográfico ou que violem as normas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Pessoa Idosa ou no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

Subsídios cruzados
Como as empresas do setor atuam em diversos tipos de serviços, o projeto proíbe o uso de artifícios para burlar o cálculo da receita tributável, tais como subsídios cruzados, preços discriminatórios ou práticas comerciais, gerenciais ou contábeis para esconder reais resultados econômicos.

Smart TV
Fabricantes de dispositivos eletrônicos que permitam acesso fácil a serviços de streaming audiovisual (smart TV, por exemplo) deverão oferecer tratamento igual aos concorrentes na oferta e na recomendação desses serviços e de conteúdo. A exceção será para dispositivos de caráter portátil e destinados a smartphones.

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Na interface inicial e em outras interfaces comuns, o dispositivo deverá dar acesso direto e irrestrito à plataforma comum de comunicação pública.

Quando o dispositivo recomendar conteúdo audiovisual provido por serviço de terceiro na interface, o fabricante será equiparado a provedor de serviço de streaming audiovisual para efeitos de pagamento da Condecine.

No entanto, as regras não serão aplicáveis aos dispositivos produzidos ou importados antes da vigência da futura lei.

Penalidades
As empresas prestadoras de serviço de streaming audiovisual deverão remeter à Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancine) e à Receita Federal informações sobre sua receita. Caso a empresa não realize a separação funcional e contábil entre os diferentes serviços que prestar, esses órgãos poderão arbitrar a receita tributável pela Condecine.

Se as empresas descumprirem condições impostas pelo projeto e também pela Medida Provisória 2.228-1, que institui a Condecine, poderão sofrer a suspensão do benefício da dedução e ter de pagar o tributo não recolhido com juros e correções.

Como penalidades de caráter geral pelo descumprimento das obrigações impostas, as empresas poderão sofrer advertência, multa e publicação da infração após apuração e confirmação de ocorrência.

Na aplicação, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos para os usuários, antecedentes ou reincidência.

Já a multa administrativa poder ser de, no máximo, R$ 50 milhões para cada infração cometida.

Um regulamento definirá forma de credenciamento dos serviços, cuja falta permitirá ao poder público considerar a atividade ilícita, com violação de direitos de propriedade intelectual.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Importância do direito tributário é destacada em sessão especial

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A importância do direito tributário para a sociedade foi o tema central de uma sessão especial no Plenário do Senado nesta quinta-feira (17). Requerida pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e presidida pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), a solenidade marcou o encerramento da 33ª edição das Jornadas Latino-Americanas de Direito Tributário, com representantes de 21 países.

As Jornadas são promovidas pelo Instituto Latino-Americano de Direito Tributário (ILADT), fundado em 1958 em Montevidéu, no Uruguai. No Brasil, a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) é a representante oficial do instituto.

Izalci Lucas (PL-DF) lembrou que é contador e que a profissão lhe trouxe ensinamentos úteis para seu trabalho parlamentar.

— Atrás de cada número, tem uma vida. O direito tributário não é ciência de números, mas é ciência de vidas — registrou o senador.

Reforma tributária

O presidente do ILADT, Heleno Taveira Torres, elogiou o papel do Congresso Nacional na reforma tributária. Segundo Torres, o país vem dando uma demonstração de maturidade nos últimos anos, ao debater e aperfeiçoar o sistema tributário. Ele acrescentou que um dos papéis das jornadas é debater as alterações tributárias, com foco na segurança jurídica e na previsibilidade.

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— Há um direito tributário unido na América Latina. Trabalhamos juntos para construir conceitos da tributação. Continuaremos trabalhando com respeito, inovação e inclusão — registrou.

Para a presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Mara de Oliveira Pacobahyba, as jornadas tributárias são importantes também para a educação. Ela, que é auditora fiscal, disse que os professores da área são “verdadeiros mestres” da matéria. Pacobahyba também lembrou que a arrecadação dos tributos colabora com o financiamento da educação.

— Não há sociedade democrática que se ergue fora dos tributos. Meu desejo é que a reforma tributária venha para construir um país melhor — declarou a presidente do FNDE.

Proteção

A presidente da Associação Tributária da República Dominicana, Eunice Arias Torres, agradeceu ao Senado pela homenagem. Ela, que será a próxima presidente do ILADT, afirmou que o direito tributário não é estático, por ser feito por seres humanos, e que por isso ele deve ter a preocupação de fazer justiça.

Também participaram da sessão especial o secretário-geral do ILADT, Juan Albacete, e o conselheiro do ILADT Jonathan Barros Vita, além de contadores, advogados e participantes das Jornadas.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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