Política Nacional

Comissão aprova projeto que define objetivos para o microcrédito de baixa renda

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3695/24, que define objetivos específicos em operações de crédito destinadas a pessoas de baixa renda e microempreendedores.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), recomendou a aprovação do texto, que altera legislação sobre microcrédito para esse público. “Essa mudança deverá fortalecer mecanismos de geração de trabalho e renda”, afirmou o relator.

“A proposta é oportuna pela importância dos financiamentos a essas pessoas, o que certamente contribuirá com a inclusão social e produtiva no Brasil”, disse a autora da proposta, deputada Missionária Michele Collins (PP-PE).

Atualmente, a Lei 10.735/03, que trata do direcionamento de depósitos à vista captados pelos bancos para operações de microcrédito, já define limites para a taxa de juros, o prazo dos empréstimos e o valor máximo por cliente (R$ 1 mil).

Estímulo
Pelo texto, os recursos do crédito deverão atender a metas claras. A primeira será aumentar as chances de trabalho e a produção de renda por meio da reativação, criação, ampliação ou modernização de negócios, formais ou informais.

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Outro objetivo será facilitar a aquisição de bens de consumo pela população de baixa renda. O crédito também poderá servir para gerar fontes de renda seguras que melhorem a qualidade de vida e a sustentação das famílias de empreendedores.

Capacitação
Outra finalidade será a capacitação e a qualificação dos microempreendedores e da população de baixa renda. A ideia, nesse caso, é aperfeiçoar aptidões e assegurar acesso à modernização tecnológica, visando maior produtividade.

Por fim, o texto prevê apoio para a melhoria na comercialização de produtos e serviços, além de facilitar a participação de pequenos negócios (formais ou não) em feiras de exposições e espaços similares que viabilizem as atividades.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova selo para grandes empresas com boa conduta em relação às microempresas

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Selo Empresa Amiga das Micro e Pequenas Empresas, para reconhecer e valorizar as grandes empresas que mantêm práticas comerciais consideradas justas, transparentes e sustentáveis com as microempresas e empresas de pequeno porte. O selo é uma forma de estímulo à boa conduta empresarial.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), para o PL 4507/24, do deputado Julio Lopes (PP-RJ). O projeto original instituía prazos fixos de pagamento, pelas grandes empresas, para o fornecimento de produtos e serviços de microempresas e empresas de pequeno e de médio porte.

Luiz Gastão substituiu a obrigação por um mecanismo voluntário de reconhecimento – o selo. “A imposição de prazos fixos e obrigatórios poderia gerar o efeito oposto ao desejado, levando grandes empresas a priorizar fornecedores não sujeitos a essa limitação, reduzindo relações comerciais com as micro e pequenas empresas para evitar riscos de descumprimento e penalidades”, argumentou.

O novo texto, segundo Luiz Gastão, busca incentivar, e não obrigar, a adoção de boas práticas comerciais, fortalecendo as micro e pequenas empresas sem comprometer sua inserção no mercado.

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Adesão
Pela proposta, a adesão ao selo será voluntária e sua concessão dependerá do atendimento de diversos requisitos no ano anterior. Entre os critérios para obtenção, estão:

– realização de no mínimo 50% do valor total anual de compras ou contratações junto a microempresas e empresas de pequeno porte;

– pontualidade mínima de 90% nos pagamentos realizados a essas empresas, considerando os prazos previamente acordados;

– existência de política formal de seleção e contratação que garanta igualdade de oportunidades; e

– adoção de práticas de transparência nas relações comerciais.

As empresas certificadas com o selo poderão utilizá-lo em seus materiais institucionais, publicitários e comerciais. Elas também serão incluídas em um cadastro público oficial e poderão ser destacadas em eventos e programas de fomento organizados pelo poder público.

O relator acatou ainda sugestão para vedar expressamente a cobrança de quaisquer taxas, tarifas ou encargos pelo governo federal para a análise, a concessão, a renovação ou a utilização do Selo Empresa Amiga das Micro e Pequenas Empresas.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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