Policial

Polícia Militar apreende adolescente que atropelou criança durante fuga em Rondonópolis

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Policiais militares da 14ª Cia de Força Tática e do Raio, apreenderam, na noite deste domingo (9.11), um adolescente, de 15 anos, após atropelar uma criança, de 11 anos, durante uma perseguição policial, no bairro Sagrada Família, no município de Rondonópolis (220 km de Cuiabá). Ambos envolvidos foram socorridos com lesões pelo corpo.

Durante policiamento tático e ostensivo no âmbito da Operação Tolerância Zero, as equipes identificaram um grupo de motociclistas em alta velocidade e realizando manobras perigosas nas vias. Durante tentativa de abordagem, o menor, que estava em uma moto modelo Honda CG Fan 150, perdeu o controle da direção, invadiu a calçada e atropelou a menina que estava em frente a sua casa.

Devido ao impacto, a vítima sofreu graves lesões no supercílio, braço e costela. Ela foi socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) até o Hospital Regional. O suspeito foi encaminhado a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) pelos policiais militares. A moto apresentava danos em toda carenagem e acessórios.

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O pai do adolescente foi acionado para acompanhar a ocorrência, que foi registrada por direção perigosa, falta de habilitação e lesão corporal consumada. O veículo apreendido foi entregue à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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