Política Nacional

Indicação de Severino Ramos Neto para diretoria da ANTT segue ao Plenário

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Seguiu para o Plenário, em regime de urgência, a indicação de Severino Medeiros Ramos Neto para o cargo de diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Da Presidência da República, a Mensagem (MSF) 78/2025 teve como relator o senador Jayme Campos (União-MT) e foi aprovada nesta terça-feira (11) pela Comissão de Infraestrutura (CI). Foram 14 votos favoráveis e nenhum contrário. Na sabatina, Neto prometeu “fiscalização técnica e responsável” e “diálogo permanente” por parte da agência reguladora.

— A gestão pública eficiente deve se apoiar nos pilares da integralidade e fiscalização técnica e responsável; no diálogo permanente e transparente com este Parlamento, com o setor produtivo e com a sociedade civil; e na modernização tecnológica, com foco em sustentabilidade, segurança e eficiência logística — afirmou o indicado.

Relator, Jayme Campos mencionou a atuação da ANTT em ações como a liberação da concessão da rodovia BR-163, em Mato Grosso, o que viabilizou obras de duplicação em um trecho de mais de 600 km — conhecida como “estrada da morte” devido ao alto número de acidentes. O relator desejou sucesso ao indicado.

— Trata-se não de uma função, mas de uma missão, de bem zelar por tudo aquilo que vem a atender os anseios da maioria da sociedade brasileira. Considero muito boa essa indicação e espero que o senhor faça um trabalho exemplar — disse o senador.

Presidente da CI, o senador Marcos Rogério (PL-RO) lamentou o contingenciamento de recursos das agências reguladoras. Ele informou que parte das emendas da CI junto ao Orçamento Geral da União foi direcionada às agências.

— Destinamos uma parcela significativa para atender também às nossas agências, porque não existe agência forte, com atuação permanente e com efetividade lá na ponta, se não houver condições para isso. E, nesse sentido, orçamento é um requisito básico — declarou Marcos Rogério.

Concessões

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) perguntou qual será o compromisso de Neto quanto às futuras concessões de rodovias, caso ocupe a diretoria da ANTT. O parlamentar manifestou preocupação com obras como a BR-364 que, segundo ele, devem impactar especialmente o transporte de grãos do Mato Grosso. Neto respondeu que terá, como estratégia, ouvir o Congresso Nacional, a sociedade civil e o setor produtivo, “de modo a evitar benefícios para um setor e prejuízos a outro”.

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O senador Esperidião Amin (PP-SC) quis saber a opinião de Neto sobre a consolidação do regime de autorizações do transporte rodoviário interestadual de passageiros. Para o parlamentar, é fundamental um posicionamento da ANTT, já que “não devem existir dúvidas quanto à adoção do regime de concessão ou de autorização, sem diretrizes que sejam elaboradas em nome do interesse público”.

Neto ressaltou que, no sistema de autorização, o Estado exerce poder e controle maiores sobre as empresas, enquanto, no sistema de concessão, a empresas têm de seguir regras contratuais. Ele disse, no entanto, que precisará fazer uma análise técnica e se aprofundar sobre o tema, antes de expressar sua opinião. O indicado se comprometeu, caso seja aprovado para a diretoria, em buscar um posicionamento de todo o corpo administrativo da ANTT e transmiti-lo aos senadores.

Monitoramento

Em resposta ao senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Neto afirmou que pretende propor também o aumento do monitoramento das rodovias, com uso de tecnologias e de inteligência artificial. Esses instrumentos, segundo o indicado, já são usados pela ANTT.

— O meu projeto é ampliar todo o sistema de free flow, ampliar todo o sistema de pesagem e do monitoramento das BRs, primeiramente, já que esse monitoramento das bases traz segurança tanto para o usuário como para a própria polícia. Apesar de eu não ter chegado a me aprofundar nessa temática ainda, sei que já há na ANTT sistemas funcionando com inteligência artificial — disse o indicado.

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O senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) ressaltou a qualificação do advogado para ocupar o cargo e elogiou o presidente da CI, senador Marcos Rogério (PL-RO), de dar celeridade ao processo de análise da indicação de Neto.

— A ANTT é uma das mais importantes agências e ficam bastante patentes aqui, com a leitura do relatório do senador Jaime Campos, as condições que objetivamente possui o indicado para assumir uma das cadeiras na Agência Nacional de Transportes Terrestres — disse o senador.

Severino Medeiros Ramos Neto tem graduação em ciências jurídicas, mestrado em direito ambiental e faz doutorado em direito. Tem experiência em direito público e foi conselheiro seccional da OAB da Paraíba, de 2019 a 2021 e, de 2022 a 2024. Caso o nome dele seja confirmado pelo Senado, ocupará a vaga de Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, que assumiu oficialmente, em setembro, a diretoria-geral do órgão, depois de também ter sido aprovado pelos senadores.

ANTT

A ANTT é uma autarquia sob regime especial, que tem sede no Distrito Federal e está presente em todo o território nacional por meio das Unidades Regionais e Postos de Fiscalização. A finalidade é regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, exercidas por terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, preservado o interesse público.

Constituem a esfera de atuação da ANTT: o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação; a exploração da infraestrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes; o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; o transporte rodoviário de cargas; a exploração da infraestrutura rodoviária federal; o transporte multimodal; e o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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