Política Nacional

Pedido de vista adia votação do Plano Nacional de Educação

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Um pedido de vista coletivo adiou, por duas sessões do Plenário da Câmara dos Deputados, a votação do relatório do deputado Moses Rodrigues (União-CE) para o Plano Nacional de Educação (PNE) com metas até 2035. O Projeto de Lei 2614/24, que detalha o PNE, recebeu mais de 4 mil emendas.

A votação estava prevista para esta terça-feira (11) na comissão especial que analisa o assunto, mas o adiamento já estava acordado para que os parlamentares tivessem mais tempo de analisar a proposta.

Na reunião desta terça, Moses leu a última versão de seu relatório, inicialmente apresentado em 14 de outubro, mas modificado para acolher sugestões de parlamentares.

Com o pedido de vista, feito pelos deputados Ismael (PSD-SC) e Átila Lira (PP-PI), o relator acredita que a votação da matéria na comissão especial deverá ocorrer na próxima semana. A ideia é que a proposta, que não precisa passar pelo Plenário da Câmara, seja enviada para análise dos senadores ainda em novembro.

Avanços
De acordo com Moses Rodrigues, o relatório procurou aperfeiçoar a proposta inicial do governo por meio do diálogo com a sociedade civil e parlamentares. Os principais pontos são:

  • creches: o plano garante atendimento à demanda manifesta. Famílias que desejarem matricular suas crianças deverão ter vaga disponível;
  • educação integral: a meta é alcançar pelo menos 50% das escolas com jornada ampliada nos próximos dez anos;
  • alfabetização: o foco se amplia para incluir a alfabetização matemática já no segundo ano do ensino fundamental; e
  • educação socioambiental: foi criado um objetivo específico para tratar da questão da sustentabilidade, antes tratada apenas de forma transversal.
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Financiamento
Para financiar o PNE, o relatório propõe um percentual do Produto Interno Bruto (PIB) baseado em estudos técnicos realizados pela comissão.

“Nós identificamos que 7,5% de investimento do PIB é suficiente para que a gente possa cumprir todos os objetivos e todas as metas nos próximos dez anos, lembrando que nunca passamos dos 5% de investimento público em educação nos PNEs passados”, afirmou Moses Rodrigues.

Ele ressaltou também a importância de criar um plano realista. “O que nós procuramos fazer aqui não é uma lista de desejos, mas um plano que possa contemplar todos os seus objetivos e, sobretudo, garantir recursos para que as metas sejam atendidas”.

Para cobrir o déficit histórico e ampliar a oferta de matrículas, o relator lembrou que o investimento necessário totaliza cerca de R$ 280 bilhões, dividido em:

  • R$ 130 bilhões para infraestrutura escolar, como construção de banheiros, quadras, bibliotecas e salas de informática;

  • R$ 150 bilhões para ampliar matrículas na creche, ensino fundamental, médio e superior.

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Para garantir o dinheiro, o relatório anexa um projeto de lei complementar que direciona recursos não utilizados resultantes da exploração de petróleo e de outros programas.

Governança
A fim de evitar o não cumprimento das metas, como ocorreu com planos anteriores, Moses Rodrigues afirmou que o novo PNE busca aumentar a governança. Estados e municípios terão que apresentar um plano de ação a cada dois anos. O deputado alertou que os entes que não avançarem nos critérios de avaliação não receberão recursos novos.

O monitoramento será reforçado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que divulgará dados de estados e municípios.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Furto de câmeras de vigilância deve ter pena maior, aprova CSP

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As penas para os crimes de furto, roubo e receptação de câmeras de vigilância e equipamentos de monitoramento eletrônico usados na segurança pública ou privada podem ser aumentadas. Projeto com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Segurança Pública (CSP) e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).  

Do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o PL 3.033/2025 recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O voto foi lido pelo  senador Wilder Morais (PL-GO). 

A inciativa altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para reforçar a punição a crimes que atinjam câmeras de vigilância, equipamentos de monitoramento eletrônico, sistemas de segurança e serviços de videomonitoramento remoto. 

Em seu voto, Flávio argumenta que a retirada criminosa de câmeras compromete a segurança da população, prejudica investigações policiais e aumenta a sensação de insegurança. 

“As câmeras de vigilância utilizadas por empresas privadas geralmente possuem infraestrutura conectada à rede elétrica, sistemas de armazenamento em nuvem e comunicação de dados em tempo real. Quando subtraídas, além da perda material, há comprometimento imediato da integridade dos dados coletados, da continuidade dos serviços de segurança e da resposta a ocorrências por elas registradas”, diz o relator. 

Penas maiores 

A proposta considera furto qualificado quando as câmeras de vigilância ou equipamentos de monitoramento eletrônico foram furtados de vias públicas ou áreas privadas de acesso público. Com isso, esse tipo de crime passaria a ser punido com reclusão de dois a oito anos, além de multa. 

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No caso de roubo, o projeto prevê pena de reclusão de 6 a 12 anos, além de multa, quando a subtração envolver câmeras de vigilância ou equipamentos de monitoramento eletrônico instalados em vias públicas ou áreas privadas com acesso ao público. 

O texto também dobra a pena para receptação desses equipamentos quando eles forem usados na segurança pública ou privada e destinados à vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum. A receptação ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta produtos obtidos criminalmente. 

Texto ajustado 

O relator propôs alterações para compatibilizar o projeto com mudanças recentes feitas no Código Penal pelas Leis  15.181, de 2025, e 15.397, de 2026. Segundo o parecer, essas leis alteraram trechos da legislação penal que também seriam modificados pela proposta. 

Para evitar a retirada de regras já em vigor, a versão do relator preserva a punição mais dura para crimes contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais. Ao mesmo tempo, acrescenta a punição específica para crimes envolvendo câmeras de vigilância e equipamentos de monitoramento eletrônico. 

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No caso da receptação, o relator também ampliou a redação original. A proposta inicial mencionava equipamentos instalados por empresas ou condomínios para vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum. A versão do relator concentra a proteção na finalidade do equipamento e alcança câmeras e sistemas usados na segurança pública ou privada, destinados à vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum. 

Videomonitoramento 

O projeto aumenta a pena para interrupção ou perturbação de serviços prevista na legislação atual, que passaria a ser de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. A proposta também inclui entre esses serviços o videomonitoramento remoto por meio de câmeras de vigilância. 

A pena será aplicada em dobro quando o crime ocorrer por ocasião de calamidade pública. A mesma regra valerá quando a interrupção for cometida por subtração, dano ou destruição de equipamentos usados em serviços de telecomunicações ou de equipamentos de videomonitoramento e sistemas de segurança instalados para proteção da população ou do patrimônio. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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