Política Nacional

Comissão aprova proposta que cria 82 cargos de juiz em tribunal federal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8132/14, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 82 cargos de juiz de Tribunal Regional Federal (TRF).

O texto prevê ainda a criação de 905 cargos de analista judiciário, 689 cargos de técnico judiciário e 810 funções comissionadas. Os servidores e as funções serão alocados nos novos gabinetes de juiz e em turmas, seções e áreas administrativas.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.

Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Parecer favorável
A relatora na CCJ, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação da versão original do STJ e de uma emenda da Comissão de Finanças e Tributação que condiciona a criação das vagas à existência de disponibilidade orçamentária.

“A necessidade de novos cargos é sustentada por indicadores estatísticos do Conselho Nacional de Justiça, que demonstram o esgotamento da produtividade e o alto congestionamento do sistema”, afirmou Bia Kicis no parecer aprovado.

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“A criação dos cargos de desembargador e, inseparavelmente, o aumento no quadro de servidores e funções de apoio são medidas indispensáveis para dotar a Justiça Federal de condições compatíveis com sua relevância”, analisou a relatora.

Distribuição das vagas
Segundo a Constituição, todos os cargos públicos efetivos de juiz federal devem ser preenchidos por concurso público de provas e títulos. A proposta aprovada determina que os novos cargos de juiz serão distribuídos da seguinte forma:

  • 33 no TRF da 1ª Região, com sede em Brasília;
  • 12 no TRF da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro;
  • 17 no TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo;
  • 12 no TRF da 4ª Região; com sede em Porto Alegre; e
  • 8 no TRF da 5ª Região, com sede em Recife.

Em relação aos novos servidores, o projeto aprovado prevê a alocação da maior parte no TRF da 1ª Região. Serão 462 cargos efetivos (por concurso) de analista e de técnico judiciário, 60 cargos em comissão e 264 funções comissionadas.

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“No TRF-1, cada servidor lida, em média, com 498,6 processos, enquanto a média em outros TRFs varia entre 75,5 e 184,2 processos. Essa discrepância comprova a carência de recursos humanos”, destacou a deputada Bia Kicis em seu relatório.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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