Política Nacional

CPMI ouve Eric Fidelis, filho de ex-diretor do INSS, nesta quinta

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A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS ouve nesta quinta-feira (13) o depoimento do advogado Eric Douglas Martins Fidelis, filho do ex-diretor de Benefícios do INSS André Fidelis. O depoimento será realizado após a votação de requerimentos de convocação e de quebras de sigilo bancário pela comissão, em reunião a ter início às 9h.

Por meio de seu escritório de advocacia, Eric Fidelis manteve relações diretas com entidades ligadas ao INSS, tendo recebido cerca de R$ 5,1 milhões de intermediários do esquema que lesou aposentados e pensionistas. Além disso, entre 2023 e 2024, o advogado movimentou valores superiores a R$ 10,4 milhões.

Esse montante é considerado incompatível com a atividade advocatícia comum e pode configurar ocultação ou dissimulação da origem ilícita dos recursos. A avaliação é do presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), autor de um dos requerimentos de convocação de Fidelis (REQ 416/2025 – CPMI-INSS).

Carlos Viana espera que o depoente esclareça a relação dele e do pai com o chamado Careca do INSS e as associações que promoviam descontos de aposentados e pensionistas.

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A convocação de Eric Fidelis atende ainda a requerimentos do senador Izalci Lucas (PL-DF) e dos deputados Duarte Jr. (PSB-MA), Rogério Correia (PT-MG), Sidney Leite (PSD-AM), Paulo Pimenta (PT-RS), Adriana Ventura (Novo-SP) e Coronel Fernanda (PL-MT).

A reunião será realizada na sala 2 da ala Nilo Coelho.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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