Policial

Jovem com três mandados de prisão é capturado em ação integrada em Juara

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Um jovem procurado com três mandados de prisão pelo crime de roubo, foi preso pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (12.11), no município de Juara. A ação contou com apoio da Polícia Militar.

O foragido, de 22 anos, estava com três ordens judiciais expedidas pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Juara, por envolvimento em roubos majorado pelo emprego de arma de fogo, restrição de liberdade e concurso de pessoas, extorsão majorada e associação criminosa.

Os mandados de prisão preventiva foram decretados após investigação da Delegacia de Juara para apurar os crimes ocorridos em setembro deste ano, sendo o suspeito identificado como um dos autores.

Diante das provas de autoria a Polícia Civil representou pelos mandados, que foram deferidos pelo Poder Judiciário com parecer favorável do Ministério Público, visando a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.

Durante diligências os policiais civis em conjunto com os militares do 21º Batalhão da Polícia Militar, localizaram e prenderam o procurado em uma residência no bairro Jardim Santa Cruz.

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Em cumprimento aos mandados o suspeito foi conduzido à Delegacia de Juara para as providências cabíveis, e posteriormente encaminhado para audiência de custódia ficando à disposição da Justiça.

De acordo com o delegado de Juara, Carlos Henrique Engelmann, essa prisão é o resultado do trabalho investigativo da Polícia Civil que identificou a autoria desses roubos graves.

“Com o apoio importante da Polícia Militar foi possível dar cumprimento aos mandados de prisão”, destacou Carlos Henrique Engelmann.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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