Política Nacional

Jussara Lima destaca ampliação do programa Gás do Povo

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A senadora Jussara Lima (PSD-PI), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (12), elogiou o programa Gás do Povo, lançado pelo governo federal para ampliar o acesso gratuito ao gás de cozinha por famílias de baixa renda. A medida substitui o antigo Auxílio Gás, que atendia pouco mais de 5 milhões de famílias, segundo a senadora, vai alcançar cerca de 15 milhões de lares em todo o país.

— Serão mais de 15 milhões de lares atendidos, alcançando cerca de 50 milhões de brasileiras e brasileiros em todo o país. Esse programa é muito mais do que um benefício social: é dignidade e respeito, é proteção à vida, é o fim da escolha dolorosa entre comprar comida e gás. É mais saúde para mulheres e crianças que antes foram obrigadas a cozinhar com lenha, expostas à fumaça e ao risco. É mais tempo para estudar, trabalhar e viver com segurança e tranquilidade — afirmou.

A parlamentar enfatizou que o programa prevê a entrega de até 60 milhões de recargas gratuitas por ano de botijões de 13 kg. Ela explicou que famílias com até três integrantes terão direito a quatro botijões por ano, enquanto aquelas com quatro ou mais pessoas receberão novas recargas a cada dois ou três meses. A senador mencionou ainda que o benefício será operacionalizado por meio das revendas credenciadas mais próximas às residências das famílias beneficiadas.

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— As primeiras recargas de gás começarão a ser distribuídas em novembro de 2025 e, até março de 2026, o programa chegará à totalidade das famílias inscritas no Cadastro Único, com renda de até meio salário mínimo por pessoa, priorizando as famílias do Bolsa Família — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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