Política Nacional

Debate aponta urgência de mecanismos permanentes contra desigualdades raciais

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A criação de um mecanismo estável, permanente e com fontes definidas para financiar políticas de promoção da igualdade racial foi o ponto central da audiência pública realizada nesta quinta-feira (13) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). 

O debate (REQ 122/2025 – CDH), solicitado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), discutiu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2016, de autoria do próprio Paim, que cria o Fundo de Promoção da Igualdade Racial, instrumento pensado para garantir continuidade a ações de combate às desigualdades vividas pela população negra e parda.  

Presidente da audiência, o senador lembrou que a proposta busca enfrentar um cenário marcado por desigualdades estruturais profundas. 

— O povo negro representa mais de 55% da população brasileira, são mais de 120 milhões de pessoas. No entanto, os indicadores sociais mostram que essa maioria ainda vive em condições de profunda desigualdade. A maior parte das pessoas em situação de extrema pobreza no Brasil são negros, negras e pessoas pardas — ressaltou Paim ao defender que é preciso um instrumento concreto, permanente e com financiamento garantido para enfrentar desigualdades históricas. 

A PEC destina ao fundo percentuais fixos de receitas do Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), com o objetivo de financiar políticas públicas em áreas como educação, habitação, trabalho e formação profissional.  

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Proteção, investimento e igualdade como pilares 

Priscilla dos Santos Rocha, coordenadora-geral de justiça racial da Secretaria de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, destacou que o fundo reforça a perspectiva de justiça racial como dever de Estado. 

— A PEC é uma política necessária de investimento. Temos diversas iniciativas de promoção da igualdade, como as cotas, e é fundamental tratar a proteção e a promoção da população negra como objetivo primordial do Estado, da democracia e da garantia de direitos — disse. 

Para ela, o debate acontece em momento simbólico, durante o Novembro Negro, quando o país volta a discutir políticas estruturantes de combate ao racismo. 

Justiça racial e justiça tributária caminham juntas 

A defensora pública federal Rita Oliveira ressaltou que a PEC 33 introduz um avanço ao vincular receitas tributárias para financiar políticas de igualdade racial. 

— A proposta torna a justiça racial também uma questão de justiça tributária, e isso me parece muito importante. É preciso assentar com maturidade os objetivos da constituição desse fundo, para que ele enfrente o subfinanciamento histórico das políticas contra desigualdades raciais. Ele não pode ser uma manobra que mantenha esse problema — alertou. 

Rita também defendeu que a estrutura do fundo preveja receitas estáveis e controle comunitário, para garantir legitimidade e participação social. 

Promoção da igualdade exige ação efetiva do Estado 

Para o diretor de litigância da Conectas Direitos Humanos, Gabriel Sampaio, discutir o fundo significa enfrentar uma lacuna histórica na construção do país. 

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— Para pessoas negras como eu, este momento parece algo para o qual nos preparamos a vida inteira. O Estado brasileiro, ao longo da história, promoveu desigualdades estruturais que persistem até hoje. O direito antidiscriminatório parte do dever do Estado de promover a igualdade de forma material e substancial, o que exige ação efetiva, condições reais e políticas com financiamento garantido — afirmou. 

Desafio orçamentário: entre a poesia e a prática 

A consultora de Orçamento do Senado Helena Assaf Bastos chamou atenção para a necessidade de o fundo ter base orçamentária sólida para evitar que se torne apenas intenção no papel. 

— Se uma política não estiver na peça orçamentária, ela não se realiza. Criar um fundo, por si só, será apenas poesia. É preciso soluções estruturais. Uma alternativa é priorizar a igualdade racial dentro dos fundos sociais já criados e em funcionamento, a fim de aproveitar a estrutura existente — explicou. 

Helena defendeu que a definição de percentuais rígidos pode engessar a política, e que a execução deve ocorrer com indicadores claros para permitir a fiscalização e acompanhamento dos resultados. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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