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Tilápia conquista o paladar brasileiro e se adapta aos sabores regionais do país

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De Norte a Sul, a tilápia tem se consolidado como uma das proteínas mais queridas e versáteis da culinária nacional. Com sabor suave e alto valor nutricional, o peixe se adapta facilmente às tradições gastronômicas de cada região, reforçando a diversidade cultural e o apreço pela alimentação saudável.

Segundo Juliano Kubitza, diretor da Fider, empresa do Grupo MCassab, o consumo do peixe cresce em ritmo acelerado. “A tilápia está cada vez mais presente no prato dos brasileiros. Ainda que a produção esteja mais concentrada no Centro-Sul, ela ganha o país e novas formas de preparo, mantendo a identidade cultural e aproveitando seus benefícios nutricionais”, afirma.

Norte e Nordeste: tradição e intensidade nos temperos

Nas regiões Norte e Nordeste, o preparo da tilápia reflete o uso marcante de ingredientes típicos, como coentro, pimentas e leite de coco. Um exemplo emblemático é a moqueca de tilápia, feita com filés marinados em limão, alho e pimenta-do-reino, cozidos lentamente com cebola, tomate, pimentões coloridos e finalizados com leite de coco e azeite de dendê.

“O calor dos temperos fortes dessas regiões dá à tilápia uma personalidade única, mantendo sua leveza e promovendo uma combinação perfeita entre tradição e alimentação saudável”, destaca Kubitza.

Centro-Oeste: sabor rústico e presença nos churrascos regionais

No Centro-Oeste, especialmente em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, a tilápia também aparece nos churrascos e festas familiares. Espetinhos dourados na brasa, temperados com sal grosso, alho e limão, costumam ser servidos ao lado do tradicional arroz com pequi, fruto típico do Cerrado que adiciona aroma e sabor marcantes.

Nessas regiões, o preparo rústico valoriza o sabor natural da tilápia, tornando-a presença constante em momentos de confraternização e na mesa das famílias”, explica o diretor da Fider.

Sudeste: praticidade e inovação nos cardápios urbanos

Nos grandes centros do Sudeste, a tilápia conquistou espaço pela praticidade e pelo perfil saudável. Em São Paulo, é comum encontrá-la grelhada, empanada ou em versões contemporâneas de ceviche. Já em Minas Gerais, o toque mineiro aparece na tilápia recheada com queijo minas e ervas frescas, servida com angu ou salada simples.

“O resultado é uma combinação delicada e reconfortante, que representa bem a culinária afetiva mineira”, ressalta Kubitza.

Sul do Brasil: tradição e sabor caseiro com valor econômico

No Sul, onde a tilápia tem forte relevância econômica, o preparo caseiro é destaque. O clássico peixe frito com polenta cremosa segue como uma das receitas mais apreciadas em cidades do interior de Santa Catarina e Paraná.

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Os filés são empanados e fritos até ficarem crocantes, servidos com polenta feita lentamente com fubá, manteiga e queijo ralado. Restaurantes contemporâneos também apostam em versões grelhadas com ervas finas, mostrando que é possível unir tradição e alimentação equilibrada.

Sustentabilidade e valorização da cultura alimentar

Para Kubitza, a tilápia representa mais do que um alimento versátil — é símbolo de integração cultural e sustentabilidade. “É gratificante ver como a tilápia, um peixe de cultivo sustentável, se adapta e enriquece tantas culturas diferentes. Na Fider, trabalhamos para produzir um alimento que respeita essas tradições e contribui com saúde e sabor em cada região”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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