Política Nacional

Comissão aprova projeto que obriga governo a custear assistência à saúde de servidores que tiveram contato com DDT

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5489/23, que obriga o governo a pagar os custos da assistência à saúde para servidores que, no trabalho, tiveram contato com inseticidas carcinogênicos.

Pela proposta, serão beneficiados os servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) admitidos até 31 de dezembro de 1994, bem como os dependentes naturais.

Parecer favorável
O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), recomendou a aprovação do texto após ajuste para vincular a medida à existência de disponibilidade orçamentária. “Esses profissionais estiveram constantemente expostos a riscos”, afirmou.

DDT
Antigamente, servidores daqueles órgãos utilizavam, no exercício das atividades, produtos como DDT (dicloro-difenil-tricloroetano) e Malathion em ações contra mosquitos transmissores da malária, da febre amarela e de outras doenças.

O DDT deixou de ser empregado no combate às endemias em 1998, devido à alta toxicidade. A fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso de DDT foram proibidos no Brasil pela Lei 11.936/09.

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Produto cancerígeno
“Os servidores de combate a endemias que se dedicaram à proteção de toda sociedade foram expostos a inseticidas que retiraram anos de suas vidas e das suas famílias”, disse o autor da proposta, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).

“Diversos estudos relacionam a contaminação por DDT com a maior incidência de diversos tipos de câncer, sobretudo de pâncreas, de mama e de próstata, além de efeitos que potencializam tumores preexistentes”, explicou o parlamentar.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios

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Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.

A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.

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A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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