Política Nacional

Comissão aprova projeto que obriga governo a custear assistência à saúde de servidores que tiveram contato com DDT

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5489/23, que obriga o governo a pagar os custos da assistência à saúde para servidores que, no trabalho, tiveram contato com inseticidas carcinogênicos.

Pela proposta, serão beneficiados os servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) admitidos até 31 de dezembro de 1994, bem como os dependentes naturais.

Parecer favorável
O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), recomendou a aprovação do texto após ajuste para vincular a medida à existência de disponibilidade orçamentária. “Esses profissionais estiveram constantemente expostos a riscos”, afirmou.

DDT
Antigamente, servidores daqueles órgãos utilizavam, no exercício das atividades, produtos como DDT (dicloro-difenil-tricloroetano) e Malathion em ações contra mosquitos transmissores da malária, da febre amarela e de outras doenças.

O DDT deixou de ser empregado no combate às endemias em 1998, devido à alta toxicidade. A fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso de DDT foram proibidos no Brasil pela Lei 11.936/09.

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Produto cancerígeno
“Os servidores de combate a endemias que se dedicaram à proteção de toda sociedade foram expostos a inseticidas que retiraram anos de suas vidas e das suas famílias”, disse o autor da proposta, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).

“Diversos estudos relacionam a contaminação por DDT com a maior incidência de diversos tipos de câncer, sobretudo de pâncreas, de mama e de próstata, além de efeitos que potencializam tumores preexistentes”, explicou o parlamentar.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Senado avalia MP que destina à Polícia Federal até 3% da arrecadação das bets

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A medida provisória que destina à Polícia Federal (PF) parte do valor arrecadado com bets será analisada pelos senadores. Aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (1º), o texto da MP 1.348/2026 direciona ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) até 3% da arrecadação das apostas de quota fixa.

A MP altera a Lei Complementar 89, de 1997, que institui o Funapol, e a Lei 13.756, de 2018, que permitiu as loterias de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas. A nova destinação redireciona ao fundo recursos antes reservados à seguridade social, sem alterar o percentual que fica com as casas de apostas (87% neste ano; 86% em 2027; e 85% a partir de 2028). O governo federal afirma que as ações da seguridade social, “majoritariamente de caráter obrigatório, permanecerão custeadas pelas fontes necessárias”.

O texto prevê um período de transição para o repasse do novo percentual ao fundo da PF: 1% do montante em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Os percentuais são aplicados após o pagamento dos prêmios e o desconto do Imposto de Renda. O governo federal fica autorizado a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

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A medida também define as outras fontes de receita da Funapol, além de permitir que policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais sejam compensados por “atividades extraordinárias”, desde que essa compensação seja instituída por futura lei. O texto permite ainda que recursos do fundo sejam usados no custeio da saúde dos servidores.

O governo argumenta que a MP é necessária porque permite ampliar o financiamento do Funapol, com efeitos diretos sobre ações de segurança pública e criação de medidas de valorização dos profissionais. 

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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