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Justiça nega pedido dos bancos e mantém Decreto Legislativo que suspende consignados por 120 dias

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A decisão tomada pela desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, nesta quinta-feira (13), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), representou uma importante vitória para os servidores públicos estaduais. A magistrada negou o pedido liminar da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que tentava derrubar o Decreto Legislativo nº 79/2025 — medida de autoria dos deputados Wilson Santos (PSD) e Janaína Riva (MDB), aprovada pela Assembleia Legislativa.

O decreto suspende, por 120 dias prorrogáveis, os efeitos financeiros e operacionais de contratos de empréstimos consignados, cartões consignados e CDC firmados em desacordo com a legislação vigente. A medida tem como objetivo possibilitar apurações sobre possíveis abusos, fraudes e irregularidades praticadas por instituições financeiras contra servidores do Estado.

“Essa decisão demonstra que estamos no caminho certo. A suspensão é necessária para estancar práticas que devastaram a vida financeira de milhares de servidores. Continuaremos firmes ao lado dos trabalhadores que foram lesados por juros abusivos e contratos feitos de forma dolosa”, afirmou Wilson Santos.

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A Febraban havia ingressado com mandado de segurança coletivo alegando que o decreto seria inconstitucional e que a Assembleia teria extrapolado sua competência ao interferir em relações contratuais privadas. No entanto, a desembargadora Vandymara Zanolo rejeitou os argumentos e manteve integralmente o decreto aprovado pelo Parlamento Estadual.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a medida tem natureza temporária e está diretamente relacionada à necessidade de investigação das denúncias apresentadas por servidores. “Não se verifica, em juízo preliminar, a manifesta ilegalidade ou abusividade do ato impugnado que justifique a concessão da medida liminar pleiteada”, afirmou.

Com isso, continua valendo a suspensão dos descontos e cobranças vinculados aos contratos considerados irregulares, garantindo tempo necessário para o trabalho da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da força-tarefa instituída pela Secretaria de Fazenda (Sefaz).

Fonte: ALMT – MT

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Sete projetos de Botelho são aprovados em sessão da ALMT

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Sete projetos de lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foram aprovados durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), realizada nesta quarta-feira (7). As propostas abrangem áreas como meio ambiente, segurança, educação, inclusão social e proteção de crianças e adolescentes.

Dos projetos aprovados, cinco passaram pela segunda votação e seguem para a sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicano), PL 2070/23, PL 2165/23, PL 1842/24, PL 1935/24 e PL 1937/24. Outros dois – PL 364/26 e PL 436/26 – foram aprovados em primeira votação.

Entre as matérias aprovadas em segunda votação está o PL 2070/2023, que estabelece normas de estímulo à produção mineral sustentável e cria o Certificado de Município Minerador Sustentável em Mato Grosso. A proposta busca estabelecer diretrizes para que a atividade mineral seja desenvolvida de forma planejada e responsável. O projeto já havia recebido parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

A proposta também tem sido apresentada como uma iniciativa voltada ao ordenamento e à sustentabilidade da atividade mineral no Estado. Em manifestação anterior sobre o projeto, Botelho defendeu que a mineração pode contribuir para o desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso, desde que realizada de maneira planejada e em conformidade com a legislação ambiental.

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Também foi aprovado em segunda votação o PL 2165/2023, que autoriza o Poder Executivo a realizar o mapeamento e cadastramento das matas ciliares que precisam ser recompostas em Mato Grosso. A medida pretende contribuir para a identificação das áreas que demandam recuperação e para o planejamento de ações de recomposição da vegetação às margens dos cursos d’água.

Na área de segurança urbana, o PL 1842/2024 prevê a instalação de telas ou gaiolas de proteção em passarelas e viadutos do Estado. A matéria foi aprovada nos termos do Substitutivo Integral nº 3. A proposta busca ampliar a proteção nesses espaços, especialmente em locais de grande circulação.

A iniciativa também foi divulgada como uma medida de prevenção de suicídios e de acidentes provocados pelo lançamento de objetos sobre as vias. A proposta prevê prioridade para locais com maior fluxo de veículos e registros de ocorrências.

Na área da educação e tecnologia, o PL 1935/2024 institui a Política Estadual de Apoio ao Desenvolvimento de Jogos Educativos Digitais, cria um programa de premiação para desenvolvedores de jogos educacionais e estabelece uma plataforma digital de acesso livre a jogos educativos em Mato Grosso.

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De acordo com o texto original da proposta, a política tem como finalidade incentivar a criação, distribuição e acessibilidade de jogos digitais voltados ao aprendizado e ao desenvolvimento de competências de crianças, jovens e adultos.

Outro projeto aprovado em segunda votação foi o PL 1937/2024, que garante às pessoas idosas prioridade de matrícula nas escolas da rede pública de ensino que ofereçam Educação de Jovens e Adultos (EJA) em Mato Grosso.

Entre as duas propostas aprovadas em primeira votação, o deputado Botelho destacou o PL 364/2026, que institui a Política Estadual de Implantação de Praças Sensoriais Inclusivas, destinadas especialmente a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

“A proposta prevê a criação de espaços públicos adaptados, que favoreçam a acessibilidade, ofereçam estímulos sensoriais adequados e promovam a inclusão social. Entre os objetivos estão garantir o direito ao lazer, estimular o desenvolvimento cognitivo, motor e social e fortalecer a convivência familiar e comunitária”, pontuou o parlamentar.

Com a aprovação das sete propostas, Botelho amplia a agenda legislativa em áreas consideradas estratégicas para Mato Grosso, reunindo iniciativas de sustentabilidade ambiental, segurança, educação, tecnologia, inclusão e proteção da infância e da adolescência.

Fonte: ALMT – MT

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