Política Nacional

Comissão aprova pensão por morte acima de um salário mínimo para segurado especial

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o segurado especial da Previdência Social a receber pensão por morte superior ao valor do salário mínimo. Hoje, nesse caso, a pessoa perde a condição de segurado especial.

A proposta altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Benefícios da Previdência Social. Por elas, o segurado especial tem direito a pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão de até um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025).

Mudanças no projeto original
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), para o Projeto de Lei 265/24, do deputado Pezenti (MDB-SC). O relator apresentou nova redação, mantendo o objetivo da iniciativa original.

“A Emenda Constitucional 103 estabeleceu a possibilidade de acúmulo entre a aposentadoria e a pensão por morte até o valor do teto do Regime Geral da Previdência Social”, disse Bohn Gass. “A necessidade do ajuste é imprescindível, pois a legislação é hoje mais limitadora do que a Constituição”, alertou ele.

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Pequeno agricultor
“São segurados especiais o produtor rural, seu cônjuge ou companheiro, os filhos maiores de 16 anos ou que estejam trabalhando na atividade rural e outros integrantes da família”, lembrou o deputado Pezenti, autor da versão original.

“A atual previsão legal restringe o acesso à cobertura previdenciária do pequeno agricultor familiar que passasse legitimamente a receber pensão por morte com valor superior ao salário mínimo”, destacou Pezenti ao defender as mudanças.

Definições atuais
Pela legislação, hoje são segurados especiais os que exercem atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, obtendo o sustento próprio. A lei cita, entre outros, o produtor rural familiar, o pescador artesanal e o seringueiro.

O segurado especial contribui conforme o valor de venda da produção individual ou de toda a família. Assim, todos passam a ter direito a aposentadorias e demais benefícios, entre eles por incapacidade temporária, ao salário-maternidade.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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