Política Nacional

Comissão aprova projeto que cria política nacional de saúde preventiva no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Saúde Preventiva no Sistema Único de Saúde (SUS) para prevenir doenças e agravos em todas as fases da vida, de forma contínua e integrada.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), para o Projeto de Lei 4278/24, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). A relatora apresentou nova redação, mantendo os objetivos da iniciativa original.

“O substitutivo preserva a essência da proposta, mas a equipa com ferramentas jurídicas, gerenciais e sanitárias necessárias para se tornar uma política pública transformadora”, explicou Ana Pimentel.

“É preciso reduzir a sobrecarga dos serviços públicos de saúde, promovendo o bem-estar da população por meio de práticas preventivas e integradas ao cotidiano”, defendeu Alex Manente.

Diretrizes da nova política
Conforme a proposta, são diretrizes da Política Nacional de Saúde Preventiva:

  • o protagonismo da Atenção Primária à Saúde, coordenadora do cuidado e principal ordenadora da Rede de Atenção à Saúde;
  • a integralidade do cuidado, com garantia da articulação entre as ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação;
  • a equidade, com foco na redução das desigualdades em saúde e na atenção às populações em situação de maior vulnerabilidade;
  • o planejamento ascendente, que parte das realidades epidemiológicas e sociais de cada território para a definição de metas e prioridades; e
  • a participação da comunidade e o controle social na formulação, execução e fiscalização da política.
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Objetivos da nova política
Ainda segundo o texto, são objetivos da política nacional:

  • fortalecer a integração da Rede de Atenção à Saúde, por meio da estruturação de linhas de cuidado e da organização dos fluxos de referência e contrarreferência entre os diferentes níveis de atenção à saúde;
  • reduzir a incidência, a prevalência e a morbimortalidade por doenças crônicas não transmissíveis;
  • ampliar a cobertura de rastreamento e detecção precoce de doenças e agravos, em conformidade com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS;
  • fomentar ações de promoção da saúde;
  • fortalecer a estratégia de imunização em todos os ciclos de vida; e
  • promover a educação permanente dos profissionais de saúde com foco nas práticas de cuidado preventivo e integral.

Divisão de tarefas
A coordenação e a execução da política nacional observarão as competências de cada esfera de gestão do SUS.

As metas e os indicadores da nova política deverão constar no plano de saúde e no relatório de gestão de cada ente federado.

O Ministério da Saúde será responsável pela coordenação nacional, pela formulação de diretrizes gerais e pelo apoio técnico e financeiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

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As secretarias de Saúde, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, serão responsáveis pela execução, pela pactuação regional e pela adaptação das ações às realidades epidemiológicas e sociais dos territórios.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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