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OIA projeta excedente global de açúcar em 2025/26 com avanço da produção na Ásia

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Produção global de açúcar deve crescer em 2025/26

A Organização Internacional do Açúcar (OIA) divulgou nesta segunda-feira (17) sua atualização trimestral com perspectivas otimistas para a produção global do adoçante. A entidade projeta um excedente mundial de 1,63 milhão de toneladas na temporada 2025/26, resultado de um crescimento de 3,15% na produção, estimada em 181,77 milhões de toneladas.

Enquanto isso, o consumo global deve aumentar em ritmo mais moderado, com alta de apenas 0,6%, alcançando 180,14 milhões de toneladas. O descompasso entre oferta e demanda sinaliza um mercado mais abastecido, o que tende a manter os preços sob pressão no curto prazo.

De déficit a superávit: mudança no balanço global

A projeção da OIA marca uma virada no cenário internacional, já que a temporada anterior (2024/25) deve encerrar com déficit de 2,92 milhões de toneladas. A reversão reflete a recuperação das lavouras em importantes países produtores e a melhora nas condições climáticas nas principais regiões produtoras de cana.

Com o aumento da oferta, os preços do açúcar bruto registraram queda nas bolsas internacionais. No início de novembro, as cotações atingiram o menor nível em cinco anos, chegando a 14,04 centavos de dólar por libra-peso na ICE Futures de Nova York.

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Índia, Tailândia e Paquistão puxam recuperação

Segundo a OIA, o aumento global da produção é impulsionado, sobretudo, pelos países asiáticos. Índia, Tailândia e Paquistão devem registrar avanços significativos na moagem de cana-de-açúcar, beneficiados por chuvas mais favoráveis nesta temporada.

Essas condições climáticas positivas vêm melhorando as perspectivas para as safras locais, após períodos recentes de estiagens que haviam limitado a produtividade. A recuperação do setor nesses países pode garantir maior estabilidade no abastecimento mundial e aliviar a pressão sobre os preços internacionais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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